MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Correios é condenado a pagar R$ 300 mil a família de funcionário morto por Covid-19

Ex-funcionário dos Correios faleceu em fevereiro de 2021 e atuava como gerente em Mato Grosso; morte do trabalhador foi equiparada à doença ocupacional

Os Correios deverão pagar R$ 100 mil cada uma das três autoras do processo.
Os Correios deverão pagar R$ 100 mil cada uma das três autoras do processo. - Loja dos Correios - Divulgação

REDAÇÃO | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 08/03/2022, às 18h35

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu por Covid-19 em fevereiro de 2021. A morte do trabalhador foi equiparada à doença ocupacional, conforme entendimento do Supremo Tribudal Federal (STF) e da lei 8.213/91.

A decisão é do juiz do Trabalho Adriano Romero, da vara do Trabalho de Juína/MT. Ele também determinou que a empresa arque com os custos funerários e de translado do corpo e pague pensão mensal às dependentes, no valor aproximado de R$ 2 mil.

Correios é condenado a pagar indenização pelo SRF; entenda 

No entendimento do STF, o trabalhador estava exposto a um grande fluxo de pessoas e não tinha como seguir normas de segurança para evitar a contaminação pela doença durante as atividades do trabalho nos Correios.

O ex-funcionário dos Correios atuava como gerente da unidade de Juruena, no norte de Mato Grosso, a 900 km de Cuiabá. Ele foi diagnosticado com Covid-19 alguns dias depois de uma colega de trabalho também ter testado positivo. A vítima ficou internada 10 dias em um leito de UTI na capital, para onde havia sido transferida, e veio a óbito cerca de um mês após o início dos sintomas.

Observar quarentena evita punição de empresas 

O magistrado frisou ainda que o empregado falecido, mesmo com atestado médico determinando seu afastamento, foi "chamado para trabalhar", não sendo "colocado em quarentena para evitar a disseminação" do vírus entre clientes e outros trabalhadores.

Mesmo com algumas ações implementadas, provas e testemunhos demonstraram que a unidade dos Correios em Juruena não foi totalmente preparada para operar em meio à pandemia. O processo judicial aponta que a empresa tinha poucos ou não fornecia EPIs e protetores nos guichês. As rotinas de limpeza também não haviam sido alteradas e não havia controle do número de pessoas que acessaram a agência.

Na decisão, o desembargador Adriano Romero destacou ainda que as provas também mostraram que a empresa pública não aderiu ao princípio da prevenção (não cumprimento integral dos protocolos de segurança), o princípio da precaução (não fornecimento de coberturas faciais e uso de alvejante para carpetes) , e ao Princípio da Melhoria Continuada (não fornecimento de máscaras PFF2 e N95).

Os Correios deverá pagar R$ 300 mil por danos morais as autoras do processo (viúva e duas filhas) R$ 100 mil cada. Quanto às filhas, por serem menores de idade, o magistrado decidiu que o dinheiro pode ser depositado na poupança e só sacado quando completassem 18 anos. A parte da pensão paga às filhas deve ser paga até que completem 25 anos ou se casarem.

O que caracteriza uma doença ocupacional ?

Qualquer tipo de complicação de saúde vivenciada por um empregado em decorrência de suas atividades profissionais e das condições do local de trabalho é classificada como doença ocupacional. O Ministério do Trabalho divide as doenças ocupacionais em vários tipos, são elas: por repetição, auditivas, respiratórias e psicossociais.

As doenças profissionais também são conhecidas como doenças idiopáticas, ergopatias, tecnopatias ou doenças profissionais clássicas. As principais características são decorrentes das atividades ocupacionais e estão descritas no artigo 20 da Lei nº 8.213 da Lei Uniforme do Trabalho (CLT) de 1991.

Todos os trabalhadores que, de alguma forma, tiveram a saúde afetada no local de trabalho têm seus direitos assegurados em lei. A situação é tão grave que a agência exige que as empresas desenvolvam e implementem programas rigorosos para promover a segurança e a saúde do trabalhador. 

+++Acompanhe as principais notícias de Sociedade e Brasil no JC Concursos

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.