O autor da proposta, deputado Tito, explica que as empresas não devem negar crédito, ainda com a pontuação baixa no Cadastro Positivo, diante dos efeitos econômicos da pandemia
O deputado Tito (Avante-BA) elaborou um PL 2.928/21 (Projeto de Lei) que suspende por 720 dias o uso da pontuação do Cadastro Positivo como ferramenta de consulta para oferecer ou estender empréstimos e vendas a prazo. Segundo o parlamentar, a justificativa para a legislação é diminuir os impactos provocados pela pandemia de covid-19.
A regra seria válida para consumidores e empresas, porém ela não se aplicaria para os indivíduos que têm registro de inadimplência e está no cadastro negativo das empresas de proteção ao crédito.
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O Cadastro Positivo é uma pontuação formulada pelos birôs de crédito, como Serasa Experian, Quod e Boa Vista SPC, que tem como função avaliar o risco do consumidor de dar calote nas empresas. As pessoas com maiores pontuações contam melhores taxas de juros e linhas de crédito maiores. Enquanto os consumidores com pontuação mais baixas tem poucas chances de conseguir crédito.
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Tito ressalta que o Cadastro Positivo é ótimo em tempos regulares, mas com o impacto da pandemia na economia, ele pode se transformar em uma ferramenta abusiva de negativa ao crédito. O deputado baiano ainda aponta que a anotação de inadimplente nos serviços de proteção de crédito seguirá como barreira para novo endividamento.
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“Não se trata de vedar a negativa de crédito a inadimplentes, com anotações regulares em serviços de proteção ao crédito [SPC e Serasa], mas de impedir que se utilizem do histórico de adimplemento [cadastro positivo] para, em caso de baixa pontuação, negar crédito a consumidores justamente nestes momentos de tantas dificuldades", explica o parlamentar.
*com informações da Agência Câmara de Notícias
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