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Empate em julgamentos? Nova lei beneficia réu e amplia habeas corpus

Presidente Lula sancionou, nesta terça-feira (9) a Lei 14.836/24, que garante decisão favorável ao réu em caso de empate em julgamentos

Juiz batendo o martelo
Juiz batendo o martelo - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 09/04/2024, às 17h45

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (9) a Lei 14.836/24, que garante decisão mais favorável ao réu em caso de empate nos tribunais. A medida vale mesmo que o julgamento não tenha contado com a presença de todos os membros do colegiado.

Antes da nova lei, o empate em um julgamento geralmente resultava na suspensão do julgamento ou em uma decisão desfavorável ao réu. Agora, a lei garante que a decisão mais favorável ao réu seja proclamada imediatamente, independentemente do número de juízes presentes.

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A norma também permite que qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, venha de ofício um habeas corpus, caso identifique que a liberdade de locomoção de alguém está sendo violada ou ameaçada.+ Concurso Nacional Unificado: Jovens e adultos estão entre os mais inscritos

Afinal, quais são as mudanças?

  • Maior justiça para os réus - A lei garante que os réus não sejam prejudicados por empates em julgamentos;
  • Segurança jurídica - A medida contribui para a clareza e previsibilidade do sistema judicial;
  • Agilidade nos processos - A proclamação imediata da decisão evita a suspensão e o prolongamento dos julgamentos.

A lei foi proposta pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado. A medida é considerada um marco na defesa dos direitos dos réus e deve ter um impacto positivo na justiça brasileira.

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Veja o que muda no habeas corpus 

De acordo com publicação da Agência Câmara de Notícias, a Lei 14.836/24 introduziu mudanças significativas no que diz respeito ao habeas corpus. Agora, qualquer autoridade judicial dentro de sua competência tem o poder de emitir esse instrumento de ofício. 

Isso significa que o habeas corpus pode ser concedido durante o andamento de qualquer processo, sempre que o juiz identificar que alguém está sofrendo ou está sob ameaça de sofrer violência, ou coação em sua liberdade de locomoção devido a uma violação do ordenamento jurídico.

As novas disposições, sancionadas nesta terça-feira, foram incorporadas tanto no Código de Processo Penal quanto na Lei dos Recursos Extraordinário e Especial. Essas leis estabelecem procedimentos para casos específicos apresentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.

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