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Fraude em concurso público? Saiba qual órgão acionar e como denunciar

Caso haja suspeita de fraude em concurso público, é fundamental que a denúncia seja feita para que sejam tomadas as devidas providências e se garanta a lisura e a transparência do processo seletivo

Pessoa preenche folha de resposta de concurso público
Pessoa preenche folha de resposta de concurso público - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 15/03/2023, às 18h45

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Caso haja suspeita de fraude em concurso público, é fundamental que a denúncia seja feita para que sejam tomadas as devidas providências e se garanta a lisura e a transparência do processo seletivo. Mas, afinal, qual órgão acionar e como proceder com a denúncia?

O primeiro passo é verificar qual é o órgão responsável pelo concurso em questão. Em geral, as seleções públicas são realizadas por órgãos municipais, estaduais ou federais, e cada um deles tem uma área específica para lidar com possíveis irregularidades.

Feito isso, é possível entrar em contato diretamente com a instituição organizadora do concurso e formalizar a denúncia. É importante que a denúncia seja feita por escrito, de forma clara e objetiva, indicando os fatos que motivam a suspeita de fraude.

Nem sempre a irregularidade parte do órgão que promove o processo seletivo ou tem relação com a banca examinadora, mas não é raro que haja alguém interno envolvido no esquema. Portanto, além de denunciar à Ouvidoria do próprio órgão público e da empresa contratada para executar a seleção, é fundamental acionar o Ministério Público. 

Se o concurso público for para órgão estadual ou municipal, cabe denúncia ao Ministério Público dos estados. No caso de certames para órgão federais, a denúncia deve ser feita ao Ministério Público Federal (MPF). O MP tem o papel de fiscalizar a legalidade dos atos públicos e pode instaurar inquéritos civis para investigar possíveis irregularidades.

Para isso, é preciso fazer uma representação formal ao Ministério Público, indicando as informações relevantes para a investigação. Além disso, existem órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas local, que também podem ser acionados em casos de fraude em concursos públicos. Por fim, há a opção de levar os fatos ao conhecimento da Polícia Civil.

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Quando acionar o Ministério Público?

É indicado acionar o MP quando a fraude em concurso público atinge todos os candidatos ou o concurso como um todo. Entre as situações podem ser levadas ao conhecimento do órgão ministerial para apuração e aplicação das medidas cabíveis estão:

  • exigências descabidas no edital;
  • irregularidades que prejudicam o andamento da prova;
  • vazamento de questões;
  • problemas com cartões-respostas;
  • compras de gabaritos;
  • uso de ponto eletrônico na prova para obter resposta;
  • candidato se passando por outro na prova;
  • seleção que favoreça alguém ligado à organização do certame.

Foi justamente essa última situação que fez a Justiça Federal suspender, de forma liminar, o concurso da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) para professor adjunto do Departamento de Genética, Ecologia e Evolução do Instituto de Ciências Biológicas (ICB). A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o MPF, o 1º colocado foi o ex-chefe do Departamento de Biologia Geral do ICB, que participou diretamente da elaboração do processo seletivo. Ele teria
definido os quesitos e exigências do concurso. Clique aqui para saber mais detalhes sobre o caso, que segue na Justiça mineira.

Em geral, os MPs, as polícias civis e os tribunais de conta recebem denúncia por meio dos seus sites ou dos canais de atendimento do órgão. É importante lembrar que fazer uma denúncia falsa é considerado crime pelo Código Penal e pode acarretar sanções civis e penais ao denunciante.

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Vale ressaltar, ainda, que a comunicação falsa de crime é um ato grave que pode gerar prejuízos não só para a pessoa que é acusada injustamente, mas também para as autoridades policiais e judiciárias que mobilizam recursos e tempo para investigar a ocorrência de um crime que não ocorreu.

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