Com a medida publicada hoje, é a terceira MP do governo sobre a venda direta de etanol; Veja o que muda com nova cobrança do PIS e Cofins sobre etanol
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 15/02/2022, às 16h59
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1100/22, nesta terça-feira (15), que estabelece novas regras de cobrança do PIS e Cofins sobre o etanol. A medida permite a comercialização direta de etanol por produtores, cooperativas e importadores.
A MP altera as regras estabelecidas pela Lei 14.292/22, que permitiam a venda direta de etanol do produtor ou importador para os postos de combustíveis, para instituir regras próprias sobre as vendas diretas que são efetuadas pelas cooperativas. Os ajustes acontecem em razão de vetos presidenciais è lei que trata sobre a cobranças de impostos no etanol. Novas regras também revogaram a MP 1069/21, que também tratava da comercialização de etanol.
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Com o dispositivo da MP, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, passam a depender do tipo de operação. A venda direta de produtor ou importador para os postos passa a ter alíquota total de 29,4%, resultado da soma das alíquotas individuais das duas contribuições.
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No caso das vendas realizadas pelas cooperativas, a tributação depende pela opção ou não delas pelo regime especial de apuração e pagamentos do PIS/Pasep e Cofins, que é previsto na Lei 9.718/98. O governo reitera que as medidas não vão causar impacto fiscal. “O conjunto de medidas implementadas não traz impacto fiscal, pois não enseja renúncia tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol”, justificou o Planalto.
Com a medida publicada hoje, essa já é a terceira MP do governo sobre a venda direta de etanol. As últimas duas foram aprovadas pelo Congresso, mas o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou alguns trechos que também permitia a venda direta para postos e combustíveis.
O veto aconteceu porque as medidas anteriores sobre as regras de cobrança do PIS e Cofins sobre o etanol promovia uma renúncia fiscal sem previsão orçamentária, o que poderia gerar questionamentos e desgastes para o governo. Na primeira MP, Bolsonaro pretendia diminuir o preço dos combustíveis, o texto foi convertido em lei em janeiro deste ano. Já a segunda, tem o objetivo de acelerar os efeitos da medida anterior, mas esse texto foi revogado com a nova publicação. A MP 1100/22 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
* Com Agência Câmara de Notícias
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