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Imposto de Renda 2022: sindicato dos auditores alertou sobre falhas no sistema. Entenda

No primeiro dia da declaração do Imposto de Renda 2022, sistema da Receita Federal apresentou falhas; sindicato dos auditores alertou sobre problemas

No primeiro dia da declaração do Imposto de Renda 2022, sistema da Receita Federal apresentou falhas
No primeiro dia da declaração do Imposto de Renda 2022, sistema da Receita Federal apresentou falhas - Agência Brasil

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 07/03/2022, às 14h54

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Os contribuintes têm prazo mais curto esse ano para realizar a declaração do Imposto de Renda 2022. O prazo teve início nesta segunda-feira (7) e segue até o dia 29 de abril. No entanto, os cidadãos que optaram por antecipar o procedimento e tentaram baixar o programa encontraram problemas por causa da instabilidade tanto no portal quanto no aplicativo. 

De acordo com a Receita Federal, a instabilidade foi registrada hoje por conta do excesso de tráfego no site motivado pelo alto volume de acessos. “Em razão do alto número de acessos nos primeiros momentos desta manhã, o download do programa está apresentando instabilidade” disse em nota a Receita.

Imposto de Renda 2022: sindicato dos auditores alertou sobre falhas 

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco) alertou sobre possíveis falhas no programa de declaração. Em nota enviada à imprensa, a entidade disse que previniu o Ministério da Economia sobre erros no sistema do Imposto de Renda 2022 por conta do corte de verbas no orçamento da Receita Federal

Ao ser liberado, hoje (7) o programa apresentou lentidão, indisponibilidade e erro na declaração on-line, já que mostrava o ano de 2023 ao invés de 2022. "O comprometimento da entrega do IRPF já era esperado e estava sendo alertado pelos auditores fiscais desde dezembro, quando da aprovação da LOA [Lei Orçamentária Anual], que cortou pela metade o orçamento do órgão", diz a nota. 

Receita tenta solucionar problema 

A Receita está tentando resolver o problema para que os contribuintes possam realizar o download do Programa do Imposto de Renda 2022, que está disponível no site do órgão já a partir desta segunda-feira. Neste caso, a orientação é a de que os usuários tentem realizar o procedimento mais tarde. 

Para este ano, o prazo ficou mais curto, a entrega da declaração vai até às 23h59 de 29 de abril. A Receita espera receber mais de 34 milhões de declarações. O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Novos prazos e regras para 2022

A Receita Federal também anunciou um novo prazo para a entrega das declarações. Neste caso, passa a ser entre 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro.

Ao completar 100 anos da criação do Imposto de Renda no Brasil, também foram anunciadas algumas facilidades para este ano. Mais uma novidade é a possibilidade do cidadão pagar as cotas do Imposto de Renda 2022 via Pix, bem como também receber pelo mesmo sistema de transferência de valores instantâneo. No caso, os DARFs passarão a ser impressos com código de barras e QR Code para facilitar o pagamento via Pix. 

Outro ponto é que todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro terão acesso à declaração pré-preenchida, antes restrita apenas a quem tinha certificado digital. Também será possível pagar o imposto de renda e receber a restituição via PIX, desde que a chave do contribuinte seja o seu Cadastro de Pessoa Física - CPF.

Saiba quem precisa realizar a declaração

O contribuinte precisa ficar atento para saber se precisa realizar a declaração do IRPF. Conheça regras:

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva da fonte, que estão acima de R$ 40 mil, limite da Receita;
  • Quem teve ganho de rendimentos na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto 
  • As pessoas que têm isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Pessoas que tenham operado em bolsas de valores;
  • Quem, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil;
  • Pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

* Com Agência Brasil

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