O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto para o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) após ele ter sido condenado por 10 a 1 pelo STF
Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 22/04/2022, às 09h35
Na noite da última quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu o indulto presidencial ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A pena do parlamentar carioca foi de oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
A decisão de Bolsonaro provocou reações distintas dentro do Senado. O líder da oposição afirmou, para a Rádio Senado, Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que os crimes contra a ordem constitucional não podem ser passíveis do benefício da graça ou indulto. Com isso, ele destaca que vai buscar a anulação do ato e fez duras críticas ao presidente.
“Está claro! A missão de Jair Bolsonaro é esculhambar a Constituição e as instituições democráticas. Nós não iremos permitir. A sanha criminosa do bolsonarismo para acabar com a democracia e as instituições no país não passará!”, reclama o senador do Amapá.
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Jean Paul Prates (PT-RN) endossou as críticas de Rodrigues e ainda acrescentou que Bolsonaro utiliza as instituições de acordo com a sua conveniência. Haja vista que o presidente só as usa com o objetivo de proteger os seus parentes e aliados.
“É preciso evitar que as instituições brasileiras justamente acolham esse tipo de postura. Por isso, eu tenho certeza que o povo brasileiro, que ainda não foi atingido por esse processo, deve repudiar com veemência mais essa atitude de um homem incapaz a cadeira de presidente da República”, critica Prates.
Por outro lado, o senador Lasier Martins (Podemos-RS) entende que a condenação do STF desrespeitou a inviolabilidade do mandato parlamentar. Ele ainda reclamou da postura do ministro Alexandre de Moraes e explica que possíveis questionamentos do indulto de Bolsonaro podem causar problemas institucionais entre o Executivo e o Judiciário.
“Imaginemos que o Supremo receba o recurso por alegada insconstitucionalidade do decretoo presidencial e rejeite, aí o presidente vai dizer:" Puxa, mas então tudo que eu faço o Supremo impede?" Qual será a reação do presidente da República?”, avalia Martins.
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Já Luis Carlos Heinze (PP-RS) relata que o STF já comete abusos há bom tempo e que a decisão do presidente acalma os ânimos entre o Supremo e o presidente.
“Tanto é que nós temos 56 pedidos de convocação, cassação, impeachment, mas infelizmente esses pedidos não prosperam. Para a democracia é bom, pelo abuso que a gente está vivendo, que o Supremo tem feito em muitas questões. O presidente tomou a decisão, pronto, pacifica! Pra mim pacifica, alguém pode estar pensando diferente, eu não!”, argumenta.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), preparou uma nota para se posicionar sobre o indulto presidencial concedido a Daniel Silveira. Pacheco indicou que a graça é uma prerrogativa assegurada ao presidente por meio da legislação vigente.
Com isso, Pacheco diz que não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, que é feito somente em casos de atos normativos que “exorbitem o poder de regulamentar ou de legislar por delegação”.
O presidente do Senado ainda destaca que a motivação pessoal não invalida o indulto.
Contudo, ele diz que o caso provoca uma reflexão sobre o papel do Congresso Nacional de reavaliar as leis que tratam da concessão de benefícios como o indulto e a graça.
O anúncio do indulto presidencial para o deputado federal foi anunciado durante a live do presidente de quinta. Ao ler o documento, Bolsonaro cita considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.
“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022 no âmbito da Ação Penal nº 1.044 a pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado”, destacou Bolsonaro, durante a leitura do texto.
“A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Segundo o presidente, o indulto inclui as penas privativas de liberdade, multa e restritivas de direitos.
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Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder espontaneamente a chamada graça constitucional.
O artigo diz que a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente.
O presidente também cita no decreto a lei do indulto presidencial, de 1998, que prevê a conversão de pena de condenados. O ato do presidente da República repercutiu entre os senadores.
Bolsonaro ainda citou que o assunto está pacificado. "É um direito do presidente da República conceder a graça e toda a fundamentação dessa graça está julgada em jurisprudências do próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. Portanto, repito: o decreto é constitucional e será cumprido."
Logo após a leitura do documento ao vivo durante a transmissão da live semanal, o decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
O STF julgou a ação penal aberta em abril do ano passado contra Daniel Silveira, que virou réu e passou a responder a processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros do Supremo. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. O deputado chegou a ser preso, mas foi solto posteriormente.
O deputado carioca foi condenado por 10 votos a 1, a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.
Com a decisão de quarta (20), Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, o que poderia tornar o parlamentar inelegível temporariamente. A Corte estipulou ainda multa de cerca de R$ 200 mil como parte da condenação.
*com informações da Agência Brasil e Rádio Senado
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