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Novas regras de importação do Governo Federal pode nivelar competitividade do varejo nacional

Governo Federal publicou portaria nº 612 que estipula isenção de cobrança de imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 02/07/2023, às 10h53

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O governo federal anunciou novas diretrizes para a tributação de compras internacionais, estabelecendo que não haverá cobrança de imposto de importação para compras online de até US$ 50, desde que as empresas sejam participantes do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e paguem os tributos estaduais correspondentes. 

A Portaria nº 612, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (30), foi assinada pelo ministro da Economia, Fernando Haddad, e entrou em vigor a partir de 1º de agosto.

A questão relacionada às compras internacionais tem sido um assunto controverso ao longo dos últimos meses. Anteriormente, todas as importações estavam sujeitas a tributação, independentemente do valor. 

A única exceção era a isenção de imposto para remessas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas, excluindo as empresas. Em abril, surgiu uma polêmica quando algumas empresas aproveitaram essa brecha para vender produtos importados sem pagar os impostos correspondentes.

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O que as empresas faziam?

As empresas vinham adotando práticas como o envio das compras como se fossem feitas por pessoas físicas, em vez de jurídicas, a fim de evitar o pagamento dos tributos devidos. Além disso, elas dividiam um único pedido de um mesmo consumidor em vários pacotes ou declaravam um valor menor para a mercadoria, com o intuito de atingir o mesmo objetivo.

O governo deixou claro que não tinha como alvo uma empresa ou site específicos, mas sim buscava reduzir a evasão fiscal e aumentar a arrecadação, com uma estimativa de cerca de R$ 8 bilhões por ano. Essas medidas terão um impacto direto nos consumidores de plataformas estrangeiras como Shein, Shopee e AliExpress.

Com a publicação da portaria, as empresas que não seguirem as regras estabelecidas pelo governo continuarão sujeitas à tributação para compras online de até US$ 50.

Afinal, o que é o Remessa Conforme?

As diretrizes específicas do programa Remessa Conforme, mencionado na portaria do governo, foram estabelecidas na Instrução Normativa 2.146/2023, emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal.

De acordo com essa normativa, a autoridade fiscal terá a responsabilidade de elaborar relatórios bimestrais para avaliar o programa, monitorar a adesão das empresas e apresentar os resultados alcançados.

Além disso, foram estabelecidos critérios para as empresas de comércio eletrônico, incluindo:

  • Realizar o repasse dos impostos cobrados;
  • Fornecer informações detalhadas ao consumidor sobre os valores dos impostos, tarifas postais e outras despesas;
  • Incluir de forma visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa no pacote enviado ao consumidor;
  • Combater o descaminho e o contrabando.

Essas diretrizes visam garantir a conformidade das empresas participantes do programa e promover a transparência nas transações comerciais internacionais.

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