O principal trecho alterado pelo Senado na PEC dos Precatórios foi o destino dos recursos, que devem ser exclusivos para seguridade social e Auxílio Brasil
Parece que finalmente a história da PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição) chega ao seu desfecho. Na tarde da última quarta-feira (15), o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do texto-base no segundo turno. Para agilizar o pagamento do novo Auxílio Brasil, o Congresso Nacional decidiu separar o texto em duas partes: uma com R$ 62,2 bilhões exclusivos para o programa social, que já foi promulgado, e outros R$ 43,8 bilhões que ainda não tinham origem específica.
A primeira versão da PEC dos Precatórios da Câmara não indicava como os R$ 48,8 bilhões seriam investidos. Contudo, o Senado modificou essa parte do texto apontando que o dinheiro deveria ser aplicado apenas em seguridade social e no Auxílio Brasil.
Outra mudança promovida pelos senadores foi a redução de 2036 para 2026 do prazo de vigência para esse limite de pagamento de precatórios. Além da inclusão de vinculação da utilização dos recursos obtidos com programas de transferência de renda, saúde, previdência social e assistência social.
Os parlamentares também aprovaram um destaque do DEM que anula o cronograma feito pelos senadores para pagamento de precatórios do antigo Fundef, que foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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De acordo com a PEC, o pagamento desse tipo de precatório ocorrerá sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.
A PEC dos Precatórios prevê um limite anual para o pagamento de precatórios, as dívidas da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal, determinadas por sentença judicial definitiva. Os precatórios podem ser relacionados a impostos, questões salariais e outros. Agora, a matéria segue para promulgação.
*com informações da Agência Brasil e Agência Câmara de Notícias
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