Com a aprovação da PEC dos Precatórios na CCJ, o texto será encaminhado para o Plenário do Senado
A PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição), com relatoria do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na tarde da última terça-feira (30). O texto segue para o Plenário por 16 votos a favor e 10 contra.
Na reunião, o senador Fernando Bezerra , que também é líder do governo na Casa, aceitou as emendas propostas pelos colegas, alterando os trechos mais polêmicos da PEC. Apesar disso, por acordo com as lideranças ficou acertado que a discussão em relação ao texto final prosseguirá até a apreciação dos senadores no plenário.
“Nós estamos permanentemente abertos ao diálogo, ao entendimento, até o momento da votação no plenário, porque o objetivo é construir essa maioria mais ampla”, disse Bezerra logo no início da reunião.
Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Esperidião Amin (PP-SC) criticaram a medida dizendo que ao longo da história foram aprovadas várias leis e emendas à Constituição postergando o pagamento de precatórios, com consequências negativas para a economia do país.
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“Um dos males da administração pública é essa estratégia de rolar, de se transferir a responsabilidade para o amanhã. É o que fazemos aqui”, lamentou Alvaro.
Já o senador Carlos Portinho (PL-RJ) elogiou o trabalho do relator e lembrou que "nada é simples nos últimos anos que o Brasil enfrenta”.
“Não podemos esperar mar calmo no meio de uma tormenta. A saída que o relator encontrou é a melhor opção que consegui enxergar”, destaca Portinho.
A PEC dos Precatórios, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, tem o objetivo de liberar mais recursos do orçamento de 2022 para financiar o Auxílio Brasil com um valor médio de R$ 400. Além disso, o texto permite o parcelamento do pagamento de precatórios, além da alteração do método de cálculo do teto de gastos.
Vale lembrar que os precatórios são dívidas da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal, determinadas por sentença judicial definitiva. Podem ser relacionados a impostos, questões salariais ou qualquer outra causa.
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