O IBDFAM, autor da ação de inconstitucionalidade, argumenta que a cobrança do imposto na pensão alimentícia prejudica o beneficiário (mulher e filho), sendo que ela não constitui como fonte de renda
No início de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir a incidência do imposto de renda em pensão alimentícia. Mesmo com isso, o texto ainda não entrou em vigor porque o ministro Gilmar Mendes pediu um pedido de destaque para analisar a questão. Assim, a matéria está parada na principal instância jurídica do país.
O IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.422) na cobrança imposto de renda em pensões alimentícias.
O IBDFAM argumenta que a incidência do IR não é compatível com a ordem constitucional, tendo em vista que ela prejudica o beneficiário da pensão alimentícia e cobra duas vezes quem realiza o pagamento. Além disso, a pensão não deve ser, encarada, contínua a instituição, como uma fonte de renda e muito menos um acréscimo patrimonial, uma vez que a sua função é de oferecer uma verba de subsistência da mulher e dos filhos.
O ministro relator, Dias Toffoli, acolheu o pedido do IBDFAM e concordou sobre o afastamento da incidência do IR sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
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Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator e ainda propôs a tese de que "é inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família".
O ministro Alexandre de Moraes seguiu a recomendação dos colegas, defendendo que "não é a origem do pagamento da verba que justifica a isenção do imposto, mas a sua finalidade constitucional, voltada à garantia do mínimo existencial de indivíduo que não possui capacidade econômica para tanto".
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também votaram a favor do posicionamento adotado pelo relator Toffoli. Com isso, o placar está 6 a 0 para aprovação da ADI, que foi paralisada após o pedido de vista de Gilmar Mendes.
Para ser aprovada a inconstitucionalidade da cobrança do IR em pensões alimentícias é necessária a maioria absoluta do colegiado, ou seja, ter pelo menos seis votos a favor com sessão encerrada.
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