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Pensão alimentícia poderá ter isenção no imposto de renda, aponta STF

O IBDFAM, autor da ação de inconstitucionalidade, argumenta que a cobrança do imposto na pensão alimentícia prejudica o beneficiário (mulher e filho), sendo que ela não constitui como fonte de renda

Pensão alimentícia poderá ter isenção no imposto de renda, aponta STF
Pensão alimentícia poderá ter isenção no imposto de renda, aponta STF - Freepik

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 19/02/2022, às 11h25

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No início de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir a incidência do imposto de renda em pensão alimentícia. Mesmo com isso, o texto ainda não entrou em vigor porque o ministro Gilmar Mendes pediu um pedido de destaque para analisar a questão. Assim, a matéria está parada na principal instância jurídica do país. 

O IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.422) na cobrança imposto de renda em pensões alimentícias

O IBDFAM argumenta que a incidência do IR não é compatível com a ordem constitucional, tendo em vista que ela prejudica o beneficiário da pensão alimentícia e cobra duas vezes quem realiza o pagamento. Além disso, a pensão não deve ser, encarada, contínua a instituição, como uma fonte de renda e muito menos um acréscimo patrimonial, uma vez que a sua função é de oferecer uma verba de subsistência da mulher e dos filhos. 

O ministro relator, Dias Toffoli, acolheu o pedido do IBDFAM e concordou sobre o afastamento da incidência do IR sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator e ainda propôs a tese de que "é inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família".

O ministro Alexandre de Moraes seguiu a recomendação dos colegas, defendendo que "não é a origem do pagamento da verba que justifica a isenção do imposto, mas a sua finalidade constitucional, voltada à garantia do mínimo existencial de indivíduo que não possui capacidade econômica para tanto".

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também votaram a favor do posicionamento adotado pelo relator Toffoli. Com isso, o placar está 6 a 0 para aprovação da ADI, que foi paralisada após o pedido de vista de Gilmar Mendes.

Para ser aprovada a inconstitucionalidade da cobrança do IR em pensões alimentícias é necessária a maioria absoluta do colegiado, ou seja, ter pelo menos seis votos a favor com sessão encerrada. 

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