Governo Federal veta contratação do empréstimo consignado do Bolsa Família um dia após STF proferir decisão favorável a linha de crédito; Saiba mais
Os beneficiários do Bolsa Família que estavam aguardando a oportunidade para contratar empréstimo a partir da decisão favorável proferida nesta terça-feira (12) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), agora contam com uma má notícia vinda do governo federal.
O STF havia concluído a votação em plenário virtual que liberava o empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais, o que também estava incluso o programa de transferência de renda.
No entanto, nesta quarta-feira (13) o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, comentou ao proibir a modalidade de crédito que os beneficiários "não podem ter esse dinheiro comprometido com juros, com encargos".
"Estamos preservando o coração do Programa Bolsa Família. É um dinheiro para alimentação. Estamos tratando de pessoas que passam fome, pessoas com necessidades básicas a serem atendidas", completou Dias.
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Ainda sobre o assunto, o Planalto afirmou que está analisando o impacto do endividamento potencial sobre a população em situação de vulnerabilidade. A Lei nº 14.601, que reinstaurou o Bolsa Família no mês passado, mantendo o foco no conceito original do programa, que visa a proteção social e o respeito ao perfil familiar, proíbe a concessão de empréstimos consignados.
Wellington Dias enfatizou a importância de não retirar recursos essenciais da mesa e da alimentação das pessoas. Ele ressaltou que foi um esforço coletivo de todo o povo brasileiro que possibilitou o acesso ao programa por cerca de 21 milhões de famílias, beneficiando aproximadamente 54 milhões de pessoas.
"No âmbito do Plano Brasil Sem Fome, continuaremos a proteger essas famílias, assegurando os recursos necessários para o objetivo principal: a luta contra a fome", explicou o ministro.
De acordo com Wellington Dias, o Bolsa Família não deve ser encarado como um salário, mas sim como um programa de transferência de renda promovido pelo Governo Federal para apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade social.
Ele destacou que o programa atende famílias que vivem abaixo da linha da pobreza e que comprometer parte do valor mensal do Bolsa Família com o pagamento de prestações pode prejudicar o propósito central do programa, que é garantir o acesso à alimentação.
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O crédito consignado para beneficiários de programas de transferência de renda foi introduzido durante a gestão anterior por meio do Decreto nº 11.170, datado de 11 de agosto de 2022.
Esse decreto regulamentou o artigo 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, estabelecendo as diretrizes para a autorização de descontos com o propósito de amortização de empréstimos e financiamentos no âmbito do então Programa Auxílio Brasil.
Entretanto, após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) emitiu a Portaria nº 858 em 8 de fevereiro de 2023.
No dia 2 de março, a Presidência da República publicou a Medida Provisória nº 1.164, que estabeleceu o novo Programa Bolsa Família e revogou o artigo 6º-B da Lei nº 10.820. Em 19 de junho, essa Medida Provisória foi transformada na Lei nº 14.601, que, por meio do inciso II do Art. 33, eliminou definitivamente o artigo relacionado ao crédito consignado.
De acordo com a legislação atual, os empréstimos foram suspensos pelas instituições financeiras, e os descontos permanecem aplicáveis apenas aos beneficiários que já haviam contratado crédito consignado antes da publicação da MP nº 1.164, que posteriormente se converteu na Lei nº 14.601.
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