STF condicionou o pagamento do piso para enfermeiros celetistas que atuam em hospitais privados a um acordo coletivo. Sindicatos da categoria criticaram a decisão
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que a Advocacia-Geral da Casa entrará com um recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento do piso nacional da enfermagem. O STF condicionou o pagamento do piso para enfermeiros celetistas que atuam em hospitais privados a um acordo coletivo entre empregadores e trabalhadores. Pacheco argumentou que a decisão do parlamento, aprovada por unanimidade, não deve ser revista pelo Poder Judiciário.
O piso nacional da enfermagem havia sido suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso a pedido de entidades patronais, mas no final do primeiro semestre do Judiciário, o STF votou pela constitucionalidade do piso. Na decisão, prevaleceu a tese de que os trabalhadores do setor privado devem negociar com os empregadores para receber o piso.
Sindicatos da categoria criticaram a decisão, alegando que ela abre a possibilidade de aumento na jornada de trabalho, por permitir que ela seja definida em acordo coletivo. Além disso, a decisão estabeleceu que o pagamento do piso é proporcional a uma carga de oito horas diárias e 44 semanais, o que resulta em pagamentos inferiores ao piso para jornadas menores.
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O Conselho Federal de Enfermagem (Confen) ressaltou que a decisão ignorou as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que sugerem uma jornada de 30 horas, vinculando a remuneração a uma carga horária de 44 horas semanais.
Valdirlei Castagna, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, destacou que a decisão do STF impede o pagamento integral do piso para todos os trabalhadores da categoria, pois muitas leis estaduais ou acordos regionais estabelecem jornadas inferiores a 40 horas. Isso resulta na redução significativa do valor do piso para cada profissional.
O piso nacional da enfermagem, conforme a Lei nº 14.434, é de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), e os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). A lei estabelece que o piso é válido tanto para os trabalhadores do setor público quanto do privado.
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