A prova de vida para servidores inativos, pensionistas ou aposentados de âmbito federal estava suspensa desde março de 2020 por causa da pandemia de coronavírus
Os servidores do Poder Executivo aposentados e pensionistas, que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social, deverão voltar a fazer a prova de vida a partir de hoje, 01 de julho, para não terem os benefícios cortados. A exigência estava suspensa desde março de 2020 em virtude da pandemia de coronavírus, o procedimento deve ser feito até 30 de setembro, na maioria dos casos.
A obrigação também vale para os anistiados políticos civis. O calendário será escalonado conforme o mês de nascimento. Quem nasceu de janeiro a julho tem até 30 de setembro para fazer a prova de vida de 2020 e de 2021. Quem nasceu nos meses seguintes obedece a um cronograma distinto para a prova de vida de cada ano, conforme o calendário abaixo.
Mês do nascimento da prova de vida | Novo prazo |
Março e abril de 2020 | Junho de 2021 |
Maio e junho de 2020 | Julho de 2021 |
Julho e agosto de 2020 | Agosto de 2021 |
Setembro e outubro de 2020 | Setembro de 2021 |
Novembro e dezembro de 2020 | Outubro de 2021 |
Janeiro e fevereiro de 2021 | Novembro de 2021 |
Março e abril de 2021 | Dezembro de 2021 |
Calendário dos novos prazos da prova de vida
A prova de vida deve ser feita na agência bancária onde o servidor inativo, pensionista ou anistiado político recebe o pagamento. Algumas instituições financeiras oferecem canais digitais, como caixas eletrônicos e aplicativos móveis. O cidadão deve consultar as opções disponíveis no seu banco.
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Caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o procedimento pode ser feito pelo celular, no aplicativo Meu Gov.br. As orientações para a prova de vida digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.
Casos excepcionais, como beneficiários internados em unidades de saúde ou encarcerados ou visitas técnicas para quem não pode se deslocar, são regulamentadas pela Portaria 244 e pela Instrução Normativa 45.
Quem não fizer a comprovação de vida até o fim deste mês será notificado até 10 de agosto, para fazê-la em até 30 dias a partir do recebimento da notificação. Mesmo assim, o Ministério da Economia informa que a data limite, na maioria dos casos está definida para 30 de setembro. O procedimento deve ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário.
A prova de vida também vale para os beneficiários com pagamento suspenso ou que chegaram a ter os pagamentos cortados e pediram o restabelecimento do benefício no Sigepe, sistema de dados cadastrais do serviço público federal. Os prazos e as condições são os mesmos que para os demais beneficiários inativos.
*trechos com reprodução da Agência Brasil
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