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"Reforma Administrativa não vai atingir os servidores atuais", reafirma Lira

O texto da PEC da Reforma Administrativa será analisado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, que contará com a presença de todos os líderes de partidos políticos

Arthur Lira em sessão na Câmara dos Deputados
Arthur Lira em sessão na Câmara dos Deputados - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Redação
Publicado em 10/06/2021, às 09h46

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reafirmou que a reforma administrativa não vai atingir o direito dos atuais servidores públicos. Lira apontou que o marco temporal da proposta vai ser do dia da promulgação do texto para a frente. A comissão especial para analisar o texto foi instalada na última quarta-feira (09).

“Não mexerá em direito adquirido, mas dará um novo rumo de despesas, gastos e de serviços para um Brasil do futuro”, afirmou o presidente. Segundo Lira, quando a maioria da Casa tiver o convencimento necessário de que o texto não mexerá em direitos adquiridos, a tramitação ocorrerá de forma mais tranquila.

Saiba mais sobre a Reforma Administrativa

Pela proposta, apenas as carreiras típicas de Estado, terão a garantia de estabilidade no cargo, após um período de experiência. Pela proposta, uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.

O texto mantém a previsão de realização de concursos para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado, mas estipula uma segunda etapa de “vínculo de experiência" de, no mínimo, dois anos, e determina que a investidura aconteça para os mais bem avaliados ao final do período, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público.

Além disso, também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos. Inclusive com a previsão de vínculo por prazo determinado. A PEC também prevê a substituição das “funções de confiança”, que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos “cargos de liderança e assessoramento”.

O texto permite ainda ao presidente da República extinguir órgãos públicos por meio de decreto, e que a União poderá estipular normas sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, além de progressão funcional.

No caso do Legislativo, o texto da reforma permite a esse poder editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo Poder Público. O dispositivo autoriza a contratação de empresas privadas, ONGs, entre outros, para realizarem o trabalho que hoje é desempenhado somente por servidores públicos.

O texto declara nula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.

O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será proibida, salvo as previstas na Constituição.

Entre outros pontos colocados na PEC estão os que tratam da proibição do aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; da proibição de férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano; e aposentadoria compulsória como modalidade de punição.

“Em relação à aposentadoria compulsória como modalidade de punição, destaca-se que, atualmente, os servidores públicos não possuem tais benesses. Os únicos agentes públicos que a possuem são os membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas que, no entanto, não estão alcançados pela presente reforma constitucional. Assim, a PEC não produzirá qualquer inovação acerca do tema”, anotou o relator.

*trechos com reprodução da Agência Câmara de Notícias

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