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Quais são as multas se atrasar o Imposto de Renda? Veja penalidades

Prazo para declaração do Imposto de Renda tem início nesta quarta-feira (15) e segue até 31 de maio; veja as penalidades para quem atrasar entrega

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Imposto de Renda
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 13/03/2023, às 16h44

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A entrega da declaração do Imposto de Renda bate a porta, e saber todas as informações, inclusive as multas por atraso é essencial para o contribuinte. O prazo tem início nesta quarta-feira (15) e segue até 31 de maio. 

A Receita Federal estima receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo. Para facilitar a entrega do documento, o Fisco fez algumas mudanças, a exemplo da disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo da entrega, e novas regras para a venda de ações. 

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Prioridade na restituição

Os brasileiros que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida ou receber o valor da restituição por meio da chave PIX, têm prioridade nos lotes de pagamento. Com isso, é esperado que 25% das declarações possam ser feitas por meio do modelo pré-preenchido em 2023.  

Para o Fisco, as duas modalidades colocadas como prioritárias para a restituição reduz os erros na declaração. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF.

Veja penalidades 

As penalidades vão de multas e juros, punição e CPF suspenso. No caso de atraso, será aplicado multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, que será calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é equivalente a 20% do imposto devido.

Vale destacar que o período de atraso começa a contabilizar a partir do primeiro dia após o fim do prazo, 1° de junho. No caso do CPF, ele pode ficar irregular caso o contribuinte não pague a multa. 

Com isso, ao ser consultado, aparecerá a informação “pendente de regularização”. Neste caso, o cidadão fica impedido de fazer financiamentos, viajar para o exterior, se matricular em instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, abrir conta em banco e outros. 

Quem não entrega a declaração e não paga multa, a Receita Federal pode cancelar o CPF e a pessoa ainda pode ser acusada de sonegação de fiscal. Como consequência, a punição pode chegar a até dois anos de prisão. 

Quem precisa declarar? 

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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