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Racismo estrutural: veja como denunciar casos de abuso

Semana foi marcada por ações e falas que expõem o racismo estrutural no Brasil; Bárbara Heck, do BBB 22, reproduziu frase racista, Gabigol foi alvo de ofensa e Monark, do canal Flow Podcast, teria feito apologia ao nazismo

Homem negro e homem branco tocam as mãos
Homem negro e homem branco tocam as mãos - Divulgação

Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 09/02/2022, às 16h53 - Atualizado às 17h39

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A escravidão durou mais de 300 anos no Brasil, vindo a ser abolida apenas em maio de 1888. Assim, faz pouco mais de 130 anos que essa prática de subjulgar os negros foi proíbida. Contudo, a estrutura do país foi baseada no preconceito racial e isso continua produzindo efeitos negativos até hoje às pessoas negras, que ganham abaixo do que as brancas, ocupam menos cargos de chefia e são a minoria em universidades, por exemplo. Essas situações de desigualdade social, alidas a hábitos, atitudes e falas enraizadas denunciam o racismo estrutural presente na sociedade brasileira.

Infelizmente, ainda é comum casos como o observado nesta segunda-feira (7/2) no Big Brother Brasil. A participante Bárbara Heck, do Rio Grande do Sul, reproduziu uma expressão racista ao se referir ao colega Douglas Silva, famoso pelo personagem Dadinho no filme Cidade de Deus.

Após o jogo da discórdia do BBB 22, no qual os confinados se desentenderam, a gaúcha disse: "Ele fez o samba do crioulo do...", interrompendo a frase ao perceber a gravidade do ato. Na sequência, a sister tentou se redimir: Ai, que feio, eu ia falar uma expressão muito velha, horrorosa. Meu Deus, eu quase falei uma expressão muito racista", comentou com a sister Laís Caldas.

O jogador do Flamengo Gabigol também foi alvo de atitudes racistas nesta semana. Ao sair de campo durante jogo contra o time do Fluminense, o atleta foi xingado de "macaco" pela torcida rival. No mesmo dia, Gabigol se pronunciou sobre o fato em sua rede social. "Até quando? Até quando isso vai acontecer sem punição? Jamais vou me calar, é inadmissível que passemos por isso!! Orgulho da minha raça, orgulho da minha cor!! #RacismoNão", postou em seu perfil.

Racismo estrutural: crime de racismo e injúria racial

A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, conforme determina a Constituição Federal. O repúdio ao racismo está elencado na Carta Maior como um dos princípios que guiam, inclusive, as as relações internacionais da República Federativa do Brasil. Além disso, a CF traz como objetivo fundamental “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

A Lei do Racismo (7.716/1989) prevê pena de até 5 anos de reclusão para quem comete esse crime, considerado mais grave e resultante de preconceito de raça ou de cor à uma coletividade e não a um indivíduo em específico. O crime de injúria racial, por sua vez, está inserido no Código Penal e tem pena de reclusão mais branda de até 3 anos, sendo caracterizado por ofensa à honra da pessoa mediante elementos referentes à raça, cor ou etnia.

No entanto, essa diferenciação pode estar com os dias contados. O Projeto de Lei (PL) 4.373/2020 tipifica a injúria racial como crime de racismo, a insere na Lei do Racismo, tornando-a também inafiançável e imprescritível, elevando a pena para até 5 anos, como a do crime de racismo. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ), o PL foi aprovado pelo plenário do Senado no final de 2021 e remetido para apreciação da Câmara dos Deputados.

Atitudes racistas como as mencionadas contribuem para a manutenção do racismo estrutural e disseminação da violência. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, houve um aumento superior a 24% no registro de crimes raciais no Brasil quando comparados os anos de 2019 (11.467) e 2018 (9.110 casos).

Racismo estrutural e apologia ao nazismo

Também no início desta semana, Monark, um dos apresentadores do Flow Podcast, um canal de entrevistas no Youtube, foi retirado da sociedade do Estúdio Flow após defender a criação de uma partido nazista no Brasil e o direito de quem for “antijudeu” expor suas opiniões. Depois, no entanto, pediu desculpas e disse que estava bêbado quando fez a afirmação.

Ao comentar o caso no dia seguinte, o comentarista da Jovem Pan e ex-BBB Adrilles Jorge, teria feito um gesto com a mão associado à saudação nazista, após afirmar que o comunismo teria matado mais pessoas que o nazismo. Sua demissão já foi anunciada pela Jovem Pan.

A Lei do Racismo pune os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Em seu artigo 20, tipifica como crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A pena é aumentada, podendo chegar a 5 anos de reclusão, se o crime é praticado por meios de comunicação ou publicações. Enquadra-se nessa tipificação a apologia ao nazismo, ideologia do governo alemão de Adolf Hitler que pregava a pureza da raça ariana e matou milhões de judeus, negros, gays, entre outros grupos considerados inferiores. 

Também é crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) pediu, nesta quarta-feira, 9 de fevereiro, que o Ministério Público de São Paulo investigue Adrilles Jorge pelos crimes de racismo e apologia ao nazismo. Segundo o site Metrópolis, o advogado Luiz Kignel, presidente da Federação Israelita do Estado de São Paulo, afirmou que "os símbolos do nazismo trazem as ideias de intolerância, ódio, racismo e extermínio do outro, que não podem ser admitidas”.

Racismo estrutural e liberdade de expressão 

Existe uma linha tênue entre liberdade de expressão e discurso de ódio. Em outubro de 2021, Monark, agora ex-apresentador do Flow Podcast, protagonizou um episódio de racismo. Na época, em publicação em sua rede social, defendeu que ter opinião racista não seria crime. Contudo, nenhum direito é absoluto. A liberdade de expressão deve ser feita dentro dos limites da lei, sem causar danos aos demais. 

Quando a opinião ofende a honra de uma pessoal ou todo o coletivo de negros, por exemplo, estamos diante dos crimes de injúria ou racismo. Pode até parecer clichê, mas vale a máxima: "o seu direito acaba quando começa o do outro". O convívio em paz numa sociedade democrática como a do Brasil exige, além do respeito às leis, o bom senso, para dizer o mínimo.

Como denunciar crimes de injúria ou racismo

A punição de quem comete o crime de injúria está condicionada à representação do ofendido. Ou seja, a pessoa alvo da ofensa deve fazer a denúncia. Existem delegacias especializadas em crimes raciais em algumas localidades, mas o registro do boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer unidade da polícia civil. Depois, a vítima deve contratar um advogado de sua confiança para ingressar com uma ação penal contra o criminoso.

O autor do crime de racismo, porém, não depende da vontade do ofendido para que venha a ser punido. Cabe ao Ministério Público (MP) oferecer a denúncia perante o juiz. Além de registrar o crime de racismo em qualquer delegacia ou acionar o próprio MP local, também é possível levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes por meio dos seguintes canais:

  • Disque 100 (Disque Direitos Humanos) do Governo Federal;
  • Disque 190 da Polícia Militar;
  • Site Safernet (recebe denúncias anônimas sobre ofensas raciais perpetuadas na internet ou em meios de comuniação);
  • Portal 156, em São Paulo, em "Cidadania e Assistência Social”, e, depois, em “Questões raciais, étnicas e religiosas”.

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