Novas regras do Imposto de Renda 2023 foram anunciadas nesta segunda (27) pela Receita Federal; prazo de entrega ocorre entre 15 de março a 31 de maio
As novas regras do Imposto de Renda 2023 foram anunciadas nesta segunda-feira (27) pela Receita Federal, que tem como base os rendimentos referentes ao ano de 2022. O contribuinte tem prazo entre 15 de março a 31 de maio para a entrega da declaração.
O Fisco neste ano, para facilitar a entrega do documento, fez algumas mudanças, a exemplo da disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo da entrega. A Receita estimativa receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.
As restituições começam a ser pagas em 31 de maio, sendo divida em cinco grupos mensais até 29 de setembro, determinado a partir da data de entrega da declaração. Recebem primeiro os idosos com idade superior ou igual a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
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Segundo a Receita, para este ano, o contribuinte que utilizar o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave PIX, desde que não seja o CPF, terá prioridade no momento da restituição.
Para o Fisco, as duas modalidades de prioridade reduz os erros na declaração. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF.
Em entrevista coletiva, o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, afirmou que esses "são dados [em] que, historicamente, o cidadão comete erros, e acaba sendo um complicador”.
Para realizar a entrega é necessário usar o Programa Gerador da Declaração relativo ao ano 2023, que estará disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
O Meu Imposto de Renda passou por mudanças e agora tem nova identidade visual, no mesmo padrão dos demais sistemas do governo federal. Para aqueles que, ao declarar, terão imposto a pagar, a cota única tem vencimento no dia 31 de maio. Nas demais situações, o vencimento será o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro.
No caso de atraso na entrega da declaração, será aplicado multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, que será calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é equivalente a 20% do imposto devido.
*Com informações da Agência Brasil
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