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Saiba como se preparar para aposentadoria sendo PJ. Veja dicas

Profissionais têm dúvidas sobre acesso a aposentadoria sendo PJ, mercado tem oferecido algumas opções de investimento; é necessário observar alguns fatores

Saiba como se preparar para aposentadoria sendo PJ. Veja Dicas
Saiba como se preparar para aposentadoria sendo PJ. Veja Dicas - Freepik

JEAN ALBUQUERQUE | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 31/01/2022, às 18h29

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Diferentes dos trabalhadores que estão no regime de trabalho por CLT e têm direito a aposentadoria por meio do INSS, outros profissionais têm dúvidas em relação a como se preparar para aposentadoria sendo PJ. A contribuição do INSS é obrigatória para o trabalhador CLT, mas opcional para autônomos, empresários e profissionais PJ.

O mercado tem oferecido várias opções de investimento, no entanto para escolher uma delas é preciso levar em consideração diversos fatores. Uma delas é o perfil de quem irá escolher investimento, que pode apresentar risco de menor grau ou alto. Alguns preferem realizar um teste de investimento para descobrir qual o melhor investimento a partir do perfil do investidor. 

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Previdência privada para aposentadoria sendo PJ 

Existem opções para quem deseja alcançar a aposentadoria sendo PJ. A opção da previdência privada é uma delas. Esta opção pode ser contratada por meio de Seguradoras, elas são credenciadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Dentre as vantagens, a redução da dependência da previdência pública, regida pelo INSS. Bem como algumas vantagens tributárias, a possibilidade de recolher o Imposto de Renda apenas no momento do resgate. Veja quem se enquadra:

  • MEI (Microempreendedor individual)
  • microempresário e/ou sócio pode contratar plano como pessoa física 

PGBL ou VGBL, para aposentadoria sendo PJ. Entenda

O PGBL ou VGBL são duas modalidades de previdência privada para investidores. Para esta modalidade existe uma regra que determina a escolha, estando ela relacionada ao tipo de declaração do Imposto de Renda entregue pelo investidor. Indicado para quem tem rendimentos tributáveis e entrega a declaração completa à Receita Federal, a PGBL tem como vantagem a possibilidade de abater até 12% da renda tributável bruta na base de cálculo do imposto. 

Para quem entrega a declaração simplificada do IR, a VGBL é uma modalidade que não permite abater a base de cálculo do imposto. Nos dois casos, a melhor opção é estudar os rendimentos e procurar entender as duas opções ao conversar com um especialista. 

Renda Variável. Como contratar?

Ao escolher pela Renda Variável como opção para aposentadoria sendo PJ, os investidores têm as taxas de retorno que podem variam de acordo com outros fatores, como mudanças econômicas ou políticas do Brasil e do mundo. Nesta opção, os riscos são maiores pelas oscilações de mercado. Para quem opta por esse modelo de investimento, a bolsa de valores é o principal ativo de renda variável do mercado. 

INSS para aposentadoria sendo PJ. O que fazer?

O número de trabalhadores autônomos só tem crescido no Brasil. Muitos não sabem que, mesmo se enquadrando como trabalhador autônomo, é possível contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter acesso à previdência social. Veja como se inscrever no INSS sendo autônomo: 

  • Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS) como “contribuinte individual”. Escolher o tipo de contribuição;
  • Fazer o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS): o “carnê do INSS”, que pode ser preenchida manualmente ou pela internet e pago por um aplicativo de conta, instituição financeira ou casa lotérica.

Existem opções para contribuinte individual ou autônomo, o trabalhador pode escolher duas opções de contribuição: 11% sobre o salário mínimo, que dá direito à aposentadoria por idade, 20% sobre a renda que recebe, para quem contribui pelo salário mínimo e dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 

É MEI? Veja o que fazer para ter o benefício 

Na modalidade MEI, o trabalhador tem a opção de contribuir com 5% sobre o salário mínimo que dá direito à aposentadoria por idade. No caso do contribuinte queira se aposentar por tempo de contribuição, será necessário pagar um complemento.

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