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Salário-maternidade: servidora do INSS é investigada por fraude; conheça benefício

Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão hoje (21), em São Paulo, após força-tarefa do Ministério do Trabalho e Previdência, Polícia Federal e Ministério Público Federal. Prejuízo é estimado em R$ 1 milhão

Salário-maternidade: mãe olha bebê após parto
Salário-maternidade: mãe olha bebê após parto - Divulgação

Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 21/03/2022, às 17h07 - Atualizado em 22/03/2022, às 18h55

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Ao menos 40 benefícios de salário-maternidade foram fraudados com a participação de uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma ex-estagiária do órgão. A dupla foi alvo da operação Cegonha, força-tarefa realizada hoje (21) em São Paulo pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

Ao todo, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão nas residências das envolvidas, bem como na agência onde ambas trabalhavam. O prejuízo é estimado em R$ 1 milhão. De acordo com o levantado pela investigação, a servidora pública acessava o sistema de concessão do salário-maternidade e, quase todo mês, transferia o benefício para a própria conta corrente, a partir da criação de dependentes falsos e inserção de contribuições fictícias com valores próximos ao teto.

Para ocultar a fraude, depois do pagamento, a funcionária do INSS alterava a titularidade para terceiros e modificava as informações incluídas no sistema. As duas investigadas serão indiciadas por corrupção e inserção de dados falsos em sistema governamental. A operação recebeu o nome de Cegonha em alusão ao mito popular do pássaro que leva os filhos no bico até a mãe.

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O que é o salário-maternidade e quem tem direito?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sejam elas empregadas comuns com carteira assinada, empregadas domésticas ou mesmo trabalhadoras avulsas, por conta de afastamento da atividade laboral por motivo de:

  • nascimento do filho;
  • aborto não-criminoso;
  • adoção; ou
  • guarda judicial para fins de adoção.

Não há carência para as seguradas mencionadas acima. Porém, no caso de contribuinte individual (que trabalha por conta própria, por exemplo MEI), segurada facultativa e segurada especial (rural) é preciso comprovar carência mínima de 10 meses de contribuições para ter direito a receber o benefício. Desempregadas também fazem jus ao salário-maternidade, desde que demonstratada a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.

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Salário-maternidade: valor e como solicitar

O valor a ser creditado à trabalhadora a título de salário-maternidade depende da condição de segurada de cada uma. Confira:

  • Para quem trabalha o valor vai corresponder ao salário recebido mensalmente;
  • No caso de trabalhadora avulsa, o benefício é calculado com base na última remuneração;
  • Empregada doméstica receberá de acordo com o salário de contribuição constante na Carteira de Trabalho;
  • Contribuinte individual e segurada facultativa ganham 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição; e 
  • Segurada especial recebe um salário mínimo.

Nem toda segurada deverá solicitar o benefício diretamente ao INSS. No caso das empregadas, ou seja, aquelas que trabalham em empresas, o requerimento deve ser feito ao empregador, responsável pelo pagamento. Porém, a empresa será ressarcida pelo INSS posteriormente.

Contudo, existem exceções. É preciso direcionar o pedido ao instituto nas seguintes situações: empregada MEI (Microempreendedor Individual); empregada doméstica; empregada que adota criança; e casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo. Para pedir o salário-maternidade nesses casos, basta acessar o site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135.

salário-maternidade

Por quanto tempo é pago o salário-maternidade?

Segundo o INSS, a duração do repasse do benefício varia de acordo com o evento que deu origem ao pedido:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias quando adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter, no máximo, 12 anos;
  • 120 dias na hipótese de natimorto;
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou os previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Descoberta nova fraude no INSS

Nesta terça-feira (22), nova operação, intitulada Marco Reverso, foi deflagrada pela Polícia Federal, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência. Desta vez, o alvo foi um servidor do INSS no Estado da Bahia. Ele atuava na Agência da Previdência Social de Mutuípe e Amargos, possivelmente em parceria com uma advogada atuante na área previdenciária.

O prejuízo estimado aos cofres púbicos até o momento supera os R$ 3 milhões, relativos a 47 benefícios com constatação de fraude. Porém, segundo a PF, com o avançar das investigações poderá ser descoberto um desvio maior. Conforme apurado até o momento, pelo menos desde 2016, o servidor público vem realizando concessões de benefícios mediante inserções de informações falsas no sistema do INSS, além de realizar agendamentos e antecipações de atendimentos em desacordo com as normas da Autarquia Previdenciária.

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