Ação foi protocolada pelo PDT em 2021 e tinha o objetivo de impedir a absolvição de homens acusados de feminicídio. Maioria dos votos contra a tese foi formada na sessão de 30 de junho
Em uma decisão histórica e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (1°) a proibição do uso da tese de legítima defesa da honra como argumento para justificar a absolvição de condenados por feminicídio. Com essa decisão, advogados de réus não poderão mais utilizar essa tese para pedir a absolvição pelo Tribunal do Júri, e os resultados de julgamentos que se basearam nesse argumento poderão ser anulados.
A ação foi protocolada pelo PDT em 2021 e tinha o objetivo de impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.
A maioria dos votos contra a tese foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso de julho na Corte. Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a tese.
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Na sessão desta terça-feira, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a questão. Cármen Lúcia enfatizou que a decisão do Supremo retira do ordenamento jurídico uma tese que permitia a morte de mulheres sem qualquer punição. Ela destacou que a sociedade ainda é machista, sexista e misógina, e que mulheres são mortas apenas por quererem ser donas de suas vidas.
Por sua vez, a presidente do Supremo, Rosa Weber, fez referência às leis brasileiras antigas que tutelavam a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916, que concedia ao marido o controle sobre os bens do casal e os particulares da esposa. A história legislativa do Brasil mostrou normas que, por muito tempo, endossaram a violência contra a mulher.
Em épocas passadas, a legislação permitia que o homem agisse com violência contra a mulher se sua "honra" fosse lesada por adultério. Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crimes sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. No entanto, a tese de legítima defesa da honra ainda era utilizada pela defesa de acusados para buscar a sua inocência.
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