Ótima notícia para quem vai prestar concurso da magistratura: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que facilita o acesso aos tribunais de 2º grau
Vai prestar concurso da magistratura? O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, em uma votação realizada nesta terça-feira (26), a criação de uma regra que visa promover a paridade de gênero no preenchimento de vagas de juízas de segunda instância em tribunais federais, estaduais, militares e trabalhistas, nas promoções por merecimento.
A medida representa um marco na busca pela equidade de gênero no sistema judiciário do Brasil. A ministra Rosa Weber, ao comentar a aprovação da alteração da Resolução do CNJ 106/2010, que trata dos critérios objetivos para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau, enfatizou a importância da decisão.
"Não há guerra de sexos. Nós temos homens que pensam, também, o direito, e têm toda essa sensibilidade, como aliás, agora, na construção dessa solução ficou evidenciado também, no seio do Conselho Nacional de Justiça", afirmou.
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A medida aprovada visa corrigir o desequilíbrio de gênero nas cortes de segunda instância e vai beneficiar candidatas aprovadas em concursos da magistratura. Segundo dados do levantamento Justiça em Números, do CNJ, apenas 38% da magistratura, composta por cerca de 18 mil juízes, é formada por mulheres. Entre as desembargadoras, as mulheres representam 25%, e entre os ministros de cortes superiores, esse percentual é ainda menor, de 18%.
A regra aprovada estabelece que, para o acesso aos tribunais de 2º grau que não atingiram a proporção de 40 a 60% por gênero, pelo critério de merecimento, as vagas serão preenchidas por meio de editais abertos para a inscrição de candidatos de ambos os sexos ou exclusivamente mulheres, até que o percentual determinado pelo CNJ seja alcançado no respectivo tribunal.
Com a medida aprovada, os tribunais deverão começar a alternar as promoções entre as listas mistas e as listas exclusivas de mulheres a partir de 1º de janeiro de 2024, buscando gradualmente promover a igualdade de oportunidades para juízas em cargos de destaque.
A relatora do ato normativo, conselheira Salise Monteiro Sanchotene, supervisora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do CNJ, já havia se manifestado favorável à implementação da medida em sua leitura do relatório há 15 dias.
Entretanto, durante a última sessão do colegiado, o conselheiro Richard Pae Kim solicitou uma análise mais aprofundada da matéria, quando o conselho já contava com três votos favoráveis à aprovação do ato normativo e à alteração das regras de promoção de magistrados.
Na sessão desta terça-feira, o conselheiro Kim divergiu parcialmente do texto da relatora, principalmente no que diz respeito à inclusão do critério de gênero na promoção por antiguidade. A conselheira Salise Sanchotene, buscando um consenso, concordou em retirar a questão da paridade de gênero na promoção por antiguidade na segunda instância dos tribunais, mantendo o critério de gênero apenas nas promoções dos magistrados por merecimento.
Após essa mudança sugerida pela relatora, a maioria do colegiado, composta por 13 dos 14 conselheiros, acompanhou a proposta de consenso. A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, ressaltou a importância do entendimento alcançado. "Sou da teoria de ir mais devagar para avançar", declarou.
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Na mesma sessão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu rejeitar uma resolução que visava regulamentar a participação de juízes em eventos privados, palestras e atividades acadêmicas. A proposta, que buscava garantir transparência na participação de magistrados em eventos pagos, não obteve a aprovação do plenário do conselho, com 8 votos contrários e 6 a favor.
Entre as propostas do relator, o conselheiro Luiz Philipe Vieira de Mello, estava a proibição do pagamento a magistrados pela participação em eventos que configurariam conflito de interesses em processos envolvendo empresas patrocinadoras, a restrição à participação de juízes em eventos usados para difundir teses de empresas e a limitação do recebimento de presentes a R$ 100.
Contudo, o entendimento predominante foi de que o CNJ não poderia criar hipóteses de suspeição que não estão na lei. A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, apoiou a regulamentação, destacando a necessidade de mecanismos normativos que afastem os magistrados de situações que possam gerar suspeitas de parcialidade.
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