Secretário de gestão e desempenho de pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, diz que "concursos serão sempre necessários"
Poucos dias depois da declaração do ministro da economia, Paulo Guedes, em 4 de junho, de que o governo deve suspender a realização de novos concursos públicos, o secretário de desempenho e gestão do próprio Ministério, Wagner Lenhart, em entrevista ao Correio Braziliense, confirmou que "a realização de concursos continuará existindo". De acordo com ele, o que acontece é que neste e no próximo ano, os concursos deverão ocorrer apenas em caráter excepcional. "Sabemos que tem muitas carreiras que, no futuro, precisarão fazer a reposição. O que a gente tem que fazer agora é dar as condições para que, no futuro, a gente possa voltar a contratar", disse.
Em abril, o ministro Paulo Guedes já havia anunciado a suspensão dos concursos federais em abril, quando da avaliação dos 100 primeiros dias do governo do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, ressaltou que aproximadamente 50% dos servidores deverão se aposentar nos próximos anos, mas que não existe previsão para reposição deste pessoal.
Antes disso, em fevereiro, o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, já havia anunciado que não seriam autorizados novos concursos federais em 2019, no sentido de priorizar a redução de gastos dos cofres públicos.
Mesmo com o anúncio da suspensão de concursos, o governo conta com concursos já confirmados ou com grandes possibilidades de ocorrer ainda este ano, que agora ficam reforçados com a declaração do secretário. Somente para o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), existem três concursos certos, para preenchimento temporário de pessoal para a realização do Censo Demográfico. No primeiro, para 209 vagas, as inscrições já estão abertas e serão recebida até domingo, dia 9. O órgão também conta com mais 400 vagas autorizadas para o cargo de analista censitário, com publicação do edital prevista para ocorrer em breve. Além disso, um terceiro concurso para temporários está autorizado para o preenchimento de nada menos do que 234 mil vagas, com edital previsto para o segundo semestre.
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Além disso, o decreto 9.739, divulgado em 29 de março pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, determina que a PF (Polícia Federal) não precisa de autorização do Ministério da Economia para realizar novos concursos, que ficam sob a responsabilidade do diretor-geral do órgão, podendo ocorrer sempre que a necessidade atingir 5% do quadro de pessoal ou em caso de menor percentual, de acordo com determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A corporação precisa apenas de um parecer da pasta de que existem condições para nomeações dos aprovados. Neste sentido, no último dia 30 de maio, a PF já encaminhou pedido para a liberação do novo concurso, que deve ocorrer ainda em 2019, para nada menos do que 3.460 vagas
Especialistas em concursos ressaltam que medidas deste tipo, com a suspensão de concursos públicos, são mais costumeiras do que parecem e, embora possam se mostrar alarmistas, se mostram costumeiras em momentos de crises política e econômica ou em situações de mudanças de governo, como a atual.
A recomendação, de acordo com especialistas, é manter o foco nos estudos, pois as suspensões costumam ser temporárias e, quando da retomada dos concursos, acabam propiciando um aumento de vagas, uma vez que as necessidades só vão aumentando durante a paralisação.
A mesma sensação de alarmismo ocorreu em 2015, quando, em 14 de setembro, os então ministros do Planejamento e da Fazenda do governo Dilma Roussef, Nelson Barbosa e Joaquim Levy, anunciaram uma suspensão na oferta de nada menos do que 40.389 vagas previstas para a realização de concursos públicos no orçamento federal de 2016.
Mesmo a alarmante suspensão dos concursos federais não impediu que, poucos meses depois, em 22 de dezembro, fosse liberado o edital do último concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o preenchimento de 950 vagas para técnicos e analistas. Não por acaso, justamente na atual conjuntura, com nova suspensão de concursos, temos novamente o INSS como um dos concursos previstos mais aguardados para este ano.
Passou a valer, efetivamente, a partir do último sábado, dia 1º de junho, o decreto 9.739, divulgado em 29 de março, pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e estabelece as normas para a realização de novos concursos públicos.
De acordo com o inciso dois do artigo dois do decreto, entre as condições necessárias para o fortalecimento institucional do governo está contemplada a realização de novos concursos públicos, bem como a criação, transformação e eventual extinção de de cargos. Desta forma, os pedidos para autorização de novos concursos deverão ser encaminhados para o Ministério da Justiça até o dia 31 de maio. Da autorização, os órgãos contarão com um limite de seis meses para a publicação dos respectivos editais.
Não dependerão de autorização do Ministério da Justiça os concursos para os cargos de advogado da União, procurador da fazenda Nacional e procurador federal, que ficarão à cargo do advogado-geral da União, bem como diplomatas, que ficarão à cargo do Ministério das Relações Exteriores;e Polícia Federal, que fica sob a responsabilidade do diretor-geral do órgão, podendo ocorrer sempre que a necessidade atingir 5% do quadro de pessoal ou em caso de menor percentual, de acordo com determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O decreto determina que a publicação do edital deve ocorrer com antecedência mínima de quatro meses da primeira prova.
Durante o prazo de validade dos concursos, o Ministério da Economia poderá convocar remanescentes até o limite de 25% do total de vagas. Também está contemplada a eventual realização de concursos para formar cadastro reserva de pessoal. A validade dos concursos continuará sendo de até dois anos, podendo ser prorrogadas uma vez, pelo mesmo período.
O artigo 6 do decreto determina uma série de 14 condições que deverão ser atendidas para a autorização de novos concursos:
Art. 6º Para fins do disposto no inciso III do § 2º do art. 2º, sem prejuízo do disposto nos art. 3º e art. 5º, as propostas conterão informações sobre:
I - o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
II - a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
III - a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
IV - a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
V - o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos;
VI - as descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos;
VII - o nível de adoção dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão e pela entidade, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016;
VIII - a aderência à rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Rede Siconv e a conformidade com os atos normativos editados pela Comissão Gestora do Siconv;
IX - a adoção do sistema de processo eletrônico administrativo e de soluções informatizadas de contratações e gestão patrimonial, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do Sistema de Administração de Serviços Gerais - SISG;
X - a existência de plano anual de contratações, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do SISG;
XI - a participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
XII - a quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do órgão central do SIORG para elaboração de estruturas organizacionais;
XIII - demonstração de que a solicitação ao órgão central do SIPEC referente à movimentação para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, foi inviável ou inócua; e
XIV - demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018. Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Economia disporá sobre a forma e o procedimento para apresentação das informações previstas no caput.
Entre os concursos mais esperados estão os do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e TCU (Tribunal de Contas da União). A lei 13.808, sancionada em 16 de janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabelece o orçamento federal de 2019, prevê nada menos do que 48.224 vagas, sendo 43.373 para preenchimento e 4.851 para novos cargos que estão sendo criados. A expectativa é de que estes concursos passem a ser autorizados gradualmente, assim que publicado o novo decreto e comprovadas as condições necessárias, pelos respectivos órgãos.
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