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Secretário da Economia garante a continuidade dos concursos públicos

Secretário de gestão e desempenho de pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, diz que "concursos serão sempre necessários"

secretário de desempenho do Ministério da Economia, Wagner Lenhart
secretário de desempenho do Ministério da Economia, Wagner Lenhart - Divulgação

Fernando Cezar Alves
Publicado em 31/05/2019, às 15h59 - Atualizado em 10/06/2019, às 15h27

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Poucos dias depois da declaração do ministro da economia, Paulo Guedes, em 4 de junho, de que o governo deve suspender a realização de novos concursos públicos, o secretário de desempenho e gestão do próprio Ministério, Wagner Lenhart, em entrevista ao Correio Braziliense, confirmou que "a realização de concursos continuará existindo". De acordo com ele, o que acontece é que neste e no próximo ano, os concursos deverão ocorrer apenas em caráter excepcional. "Sabemos que tem muitas carreiras que, no futuro, precisarão fazer a reposição. O que a gente tem que fazer agora é dar as condições para que, no futuro, a gente possa voltar a contratar", disse.   

Em abril, o ministro Paulo Guedes já havia anunciado a suspensão dos concursos federais em abril, quando da avaliação dos 100 primeiros dias do governo do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, ressaltou que aproximadamente 50% dos servidores deverão se aposentar nos próximos anos, mas que não existe previsão para reposição deste pessoal.

Antes disso, em fevereiro, o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, já havia anunciado que não seriam autorizados novos concursos federais em 2019,  no sentido de priorizar a redução de gastos dos cofres públicos.

Novos concursos federais já em planejamento em 2019

Mesmo com o anúncio da suspensão de concursos, o governo conta com concursos já confirmados ou com grandes possibilidades de ocorrer ainda este ano, que agora ficam reforçados com a declaração do secretário. Somente para o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), existem três concursos certos, para preenchimento temporário de pessoal para a realização do Censo Demográfico. No primeiro, para 209 vagas, as inscrições já estão abertas e serão recebida até domingo, dia 9. O órgão também conta com mais 400 vagas autorizadas para o cargo de analista censitário, com publicação do edital prevista para ocorrer em breve. Além disso, um terceiro concurso para temporários está autorizado para o preenchimento de nada menos do que 234 mil vagas, com edital previsto para o segundo semestre.

Além disso, o decreto 9.739, divulgado em 29 de março pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, determina que a PF (Polícia Federal) não precisa de  autorização do Ministério da Economia para realizar novos concursos, que ficam sob a responsabilidade do diretor-geral do órgão, podendo ocorrer sempre que a necessidade atingir 5%   do quadro de pessoal ou em caso de menor percentual, de acordo com determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.  A corporação precisa apenas de um parecer da pasta de que existem condições para nomeações dos aprovados. Neste sentido, no último dia 30 de maio, a PF já encaminhou pedido para a liberação do novo concurso, que deve ocorrer ainda em 2019, para nada menos do que 3.460 vagas

Suspensões já ocorreram em governos anteriores

Especialistas em concursos ressaltam que medidas deste tipo, com a suspensão de concursos públicos, são mais costumeiras do que parecem e, embora possam se mostrar alarmistas, se mostram costumeiras em momentos de crises política e econômica ou em situações de mudanças de governo, como a atual.

A recomendação, de acordo com especialistas, é manter o foco nos estudos, pois as suspensões costumam ser temporárias e, quando da retomada dos concursos, acabam propiciando um aumento de vagas, uma vez que as necessidades só vão aumentando durante a paralisação.

A mesma sensação de alarmismo ocorreu em 2015, quando, em 14 de setembro, os então ministros do Planejamento e da Fazenda do governo Dilma Roussef, Nelson Barbosa e Joaquim Levy, anunciaram uma suspensão na oferta de nada menos do que 40.389 vagas previstas para a realização de concursos públicos no orçamento federal de 2016.

Mesmo a alarmante suspensão dos concursos federais não impediu que, poucos meses depois, em 22 de dezembro, fosse liberado o edital do último concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o preenchimento de 950 vagas para técnicos e analistas. Não por acaso, justamente na atual conjuntura, com nova suspensão de concursos, temos novamente o INSS como um dos concursos previstos mais aguardados para este ano.

Saiba mais sobre o decreto que regulamenta a realização de concursos federais

Passou a valer, efetivamente, a partir do último sábado, dia 1º de junho, o decreto 9.739, divulgado em 29 de março, pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e estabelece as normas para a realização de novos concursos públicos.  

De acordo com o inciso dois do artigo dois do decreto, entre as condições necessárias para o fortalecimento institucional do governo está contemplada a realização de novos concursos públicos, bem como a criação, transformação e eventual extinção de de cargos. Desta forma, os pedidos para autorização de novos concursos deverão ser encaminhados para o Ministério da Justiça até o dia 31 de maio. Da autorização, os órgãos contarão com um limite de seis meses para a publicação dos respectivos editais.

Não dependerão de autorização do Ministério da Justiça os concursos para os cargos de advogado da União, procurador da fazenda Nacional e procurador federal, que ficarão à cargo do advogado-geral da União, bem como diplomatas, que ficarão à cargo do Ministério das Relações Exteriores;e Polícia Federal, que fica sob a responsabilidade do diretor-geral do órgão, podendo ocorrer sempre que a necessidade atingir 5%   do quadro de pessoal ou em caso de menor percentual, de acordo com determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O decreto determina que a publicação do edital deve ocorrer com antecedência mínima de quatro meses da primeira prova.

Durante o prazo de validade dos concursos, o Ministério da Economia poderá convocar remanescentes até o limite de 25% do total de vagas. Também está contemplada a eventual realização de concursos para formar cadastro reserva de pessoal. A validade dos concursos continuará sendo de até dois anos, podendo ser prorrogadas uma vez, pelo mesmo período. 

Condições para Autorização dos Concursos

O artigo 6 do decreto determina uma série de 14 condições que deverão ser atendidas para a  autorização de novos concursos:

Art. 6º Para fins do disposto no inciso III do § 2º do art. 2º, sem prejuízo do disposto nos art. 3º e art. 5º, as propostas conterão informações sobre:

I - o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;

II - a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;

III - a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;

IV - a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;

V - o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos;

VI - as descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos;

VII - o nível de adoção dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão e pela entidade, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016;

VIII - a aderência à rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Rede Siconv e a conformidade com os atos normativos editados pela Comissão Gestora do Siconv;

IX - a adoção do sistema de processo eletrônico administrativo e de soluções informatizadas de contratações e gestão patrimonial, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do Sistema de Administração de Serviços Gerais - SISG;

X - a existência de plano anual de contratações, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do SISG;

XI - a participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

XII - a quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do órgão central do SIORG para elaboração de estruturas organizacionais;

XIII - demonstração de que a solicitação ao órgão central do SIPEC referente à movimentação para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, foi inviável ou inócua; e

XIV - demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018. Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Economia disporá sobre a forma e o procedimento para apresentação das informações previstas no caput.

Entre os concursos mais esperados estão os do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e TCU (Tribunal de Contas da União). A lei 13.808, sancionada em 16 de janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabelece o orçamento federal de 2019, prevê nada menos do que 48.224 vagas, sendo 43.373 para preenchimento e 4.851 para novos cargos que estão sendo criados. A expectativa é de que estes concursos passem a ser autorizados gradualmente, assim que publicado o novo decreto e comprovadas as condições necessárias, pelos respectivos órgãos.

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