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Concurso SME SP 2019 - Auxiliar e Coordenador

Orgão: SME São Paulo
Nº vagas:1737
Taxa de inscrição: De R$ 41,80
Cargos: Auxiliar, Coordenador Pedagogico
Áreas de Atuação: Educação
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 1444,17 Até R$ 4860,86
Organizadora: Vunesp
Estados com Vagas: SP
Cidades: São Paulo - SP

Agenda

Autorização do Concurso
SME SP 2019 Auxiliar
13/07/2018
Autorização do Concurso
SME SP 2019 Coordenador
27/07/2018
Abertura das inscrições
Abertura de inscrições SME SP Auxiliar e Coordenador
04/06/2019
Encerramento das inscrições
Encerramento de inscrições SME SP Auxiliar e Coordenador
05/07/2019
Prova
Aplicação da prova SME SP Auxiliar e Coordenador
01/09/2019

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 08/04/2019, às 10h48 - Atualizado em 22/10/2019, às 17h30


O concurso SME SP (Secretaria Municipal de Educação de São Paulo) preencherá 1.109 vagas de auxiliar técnico de educação e 628 de coordenador pedagógico.

Com exigência de nível médio, a carreira de auxiliar técnico de educação paga R$ 1.541,14.

Já o cargo de coordenador pedagógico oferece remuneração de 5.187,01 e cobra licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação (stricto ou lato sensu) em educação, além de experiência mínima de três anos de magistério.

Informações complementares

O que faz o auxiliar de educação da SME SP

No caso da especialidade de inspeção escolar, a rotina do auxiliar envolve as seguintes atividades: 

  • Dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;
  • comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;
  • participar de programas e projetos definidos no projeto político-pedagógico da unidade educacional que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos alunos;
  • auxiliar os professores quanto a providências de assistência diária aos alunos;
  • colaborar no controle dos alunos quando da participação em atividades extra ou intraescolar de qualquer natureza;
  • colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência diária dos alunos, inclusive para fins de fornecimento de alimentação escolar;
  • acompanhar os alunos à sua residência, quando necessário;
  • prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
  • executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;
  • auxiliar no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
  • colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio.

Já o auxiliar designado para atuar com serviços de secretaria terá como responsabilidades:

  • Executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura, em especial: a) receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da escola, garantindo sua atualização; b) controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos; c) digitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-pedagógica;
  • executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e da frequência dos alunos;
  • fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com cronograma estabelecido no projeto político-pedagógico da escola ou determinado pelos órgãos superiores;
  • responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola ou secretário de escola, respeitada a legislação;
  • atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados;
  • prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; 
  • executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;
  • realizar a alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da prefeitura, observados os prazos estabelecidos;
  • colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio.

Como se preparar para a prova de auxiliar

  • Língua portuguesa – Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Relações entre textos: verbais e não verbais. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras – emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Voz Ativa e Passiva. Colocação pronominal. Crase.
  • Matemática – Resolução de situações-problema envolvendo os seguintes conteúdos: 1. Sistema de numeração decimal, problemas do campo aditivo (adição e subtração) e multiplicativo (multiplicação e divisão), números racionais e regra de três simples. 2. Localização e deslocamento. Formas espaciais e planas. 3. Medidas de tempo, massa e temperatura; perímetro, área; transformações de unidades de medida, sistema monetário. 4. Leitura de gráficos de barras ou colunas e tabelas simples. 5. Funções polinomiais do 1º e 2º graus.
  • Informática – 1. Noções de hardware. 2. Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 3. Edição de textos, planilhas e apresentações (Office 365). 4. Uso de Internet: navegador; recursos do navegador; busca na Internet; uso de ferramenta de mensagem eletrônica (e-mail, antispam e listas). 5. Noções de segurança (senhas, prevenção de vírus e outros códigos maliciosos, antivírus, SPAM e antispam, cópias de segurança).
  • Publicações institucionais e legislações – LEGISLAÇÃO FEDERAL BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 1990. Artigos 53 a 59; 136 a 137. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996. (redação atualizada) BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo. Brasília, DF, 2009. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015. Cap. I e Cap. IV.BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Brasília, DF, 2010. BRASIL. Resolução CEB/ CNE nº 5 de 17 de dezembro de 2009. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=112015 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SÃO PAULO (Município). Lei Orgânica do Município de São Paulo. Título VI, Capítulo 1, artigos 200 a 211. São Paulo, 1990. SÃO PAULO (Município). Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo. São Paulo, 1979. SÃO PAULO (Município). Instrução Normativa SME nº 22, de 11 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a organização das unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio e dos centros educacionais unificados da rede municipal de ensino para o ano de 2019. São Paulo, 2018. SÃO PAULO (Município). Republicação - Instrução Normativa SME nº 13, de 11 de setembro de 2018. Reorienta o Programa "São Paulo Integral" nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBS e nos CEUs da RME. São Paulo, 2018. SÃO PAULO (Município). Retificação - Instrução Normativa SME nº 13, de 11 de setembro de 2018. Reorienta o Programa "São Paulo Integral" nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBS e nos CEUs da RME. São Paulo, 2018. SÃO PAULO (Município). Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016. Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. São Paulo, 2016. SÃO PAULO (Município). Portaria nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016. Regulamenta o Decreto nº 57.379/2016 que Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. São Paulo, 2016. SÃO PAULO (Município). Portaria nº 8.824, de 30 de dezembro de 2016. Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o “Projeto Rede”, integrando os serviços de Apoio para educandos e educandas, público-alvo da Educação Especial, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13/10/16, e dá outras providências. SÃO PAULO (Município). Decreto nº 58.526, de 23 de novembro de 2018. Institui o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PLAMPIR. São Paulo, 2018. PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação Infantil. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 11 – 62. Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51031.pdf. SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Ensino Fundamental: Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 12-60. Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/50628.pdf. SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos: Língua Portuguesa. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 38-48. Disponível em http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51183.pdf SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação Especial: Língua Brasileira de Sinais. – São Paulo: SME/ COPED, 2019. 168 p.: il, p. 65-72. Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51127.pdf. SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação Especial: Língua Portuguesa para Surdos. – São Paulo: SME / COPED, 2019. 184p.: il, p. 65-72. Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51128.pdf.

O que faz o coordenador pedagógico  

De acordo com o edital do concurso SME SP, as responsabilidades do cargo incluem:  

  • Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto políticopedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade de ensino, em consonância com as diretrizes educacionais do Município;
  • elaborar o plano de trabalho da coordenação pedagógica, articulado com o plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Gestora;
  • coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o projeto político-pedagógico;
  • assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
  • promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do projeto político- pedagógico;
  • analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação; 
  • identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua e, se for o caso, paralela no ensino fundamental e médio;
  • planejar ações que promovam o engajamento da Equipe Escolar na efetivação do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade educacional;
  • participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional;
  • acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do processo pedagógico;
  • participar, em conjunto com a comunidade educativa, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
  • organizar e sistematizar, com a Equipe Docente, a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis; 
  • promover o acesso da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na unidade educacional, garantindo a instrumentalização dos professores quanto à sua organização e uso;
  • participar da elaboração, articulação e implementação de ações, integrando a unidade educacional à comunidade e aos equipamentos locais de apoio social;
  • promover e assegurar a implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formação dos professores, bem como a avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos, no que concerne aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação;
  • participar das diferentes instâncias de discussão para a tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive a verba do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF e do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE da unidade educacional;
  • participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, promovendo estudos de caso em conjunto com os professores e estabelecendo critérios para o encaminhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem;
  • orientar, acompanhar e promover ações que integrem estagiários, cuidadores e outros profissionais no desenvolvimento das atividades curriculares;
  • participar das atividades de formação continuada promovidas pelos órgãos regionais e central da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa.

Acompanhamento do concurso SME SP

Veja abaixo todos os detalhes do concurso SME, incluindo cronograma, notícias, edital e provas anteriores.

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Sobre Vunesp

Criada em 1979, a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp) possui personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. A banca tem como principais atividades: planejar, organizar, executar e supervisionar o  vestibular da Unesp; realizar vestibulares e concursos diversos para outras instituições e promover as atividades de pesquisa e extensão de serviços à comunidade, na área educacional.

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