Após quase um mês suspensa, restrição de circulação de automóveis voltará a valer na cidade de São Paulo; multa por burlar o rodízio de veículos em SP é de R$ 130,16
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 16/01/2022, às 19h20 - Atualizado às 19h30
A circulação livre e desimpedida de automóveis na cidade de São Paulo tem dia para acabar. A partir desta segunda-feira, 17 de janeiro de 2022, volta a valer o rodízio de veículos na capital paulista. A restrição de circulação estava suspensa desde o dia 20 de dezembro de 2021.
Durante o rodízio, os motoristas ficam impedidos de transitar no Centro Expandido, incluindo as ruas e avenidas que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas seguintes vias do município:
O rodízio de veículos é estabelecido de acordo com o término da placa do automóvel. Sendo assim, para saber se é permitido transitar com o carro no dia, basta o motorista verificar o número final da placa de identificação do possante.
Confira abaixo o cronograma completo de restrição:
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Os condutores estão impedidos de circular somente durante a semana, de segunda a sexta, em dois períodos. Na parte da manhã, o rodízio de veículos em SP vigora das 7h às 10h. Já no turno da tarde, a restrição vale das 17h às 20h. Portanto, é importante programar os deslocamentos para fora desses horários.
O motorista que desrespeita o rodízio de veículo em SP pode receber uma multa de trânsito no valor de R$ 130,16. A atitude é considerada infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o proprietário do carro ainda ganha quatro pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ao atingir 20, 30 ou 40 pontos, a depender da quantidade de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, o direito de dirigir é suspenso por pelo menos seis meses.
Algumas pessoas têm direito à isenção do rodízio. Assim, ficam livres para dirigir em qualquer dia e horário. É possível obter a isenção para veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave. Quem tem autismo e profissionais da área da saúde, por exemplo, também fazem jus à liberação. O pedido deve ser feito à Prefeitura de São Paulo por meio do Portal SP 156.
O cadastro para isenção não é obrigatório. Assim, quem foi multado por rodízio, mas tem direito à liberação, pode apresentar defesa prévia ou recurso contra a penalidade de multa, comprovando a condição que dá direito ao benefício.
A defesa pode ser feita de forma online por meio do site DSV Digital, ferramenta desenvolvida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), responsável por registrar as infrações dos motoristas. A plataforma também permite a consulta de multas, a emissão da 2ª via de notificação de autuação, imprimir a cópia do Auto de Infração de Trânsito (AIT), assim como fazer a indicação de condutor para multas que não são de responsabilidade do dono do veículo.
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