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Comissão nega suspensão de decreto que prevê análise periódica de privatizações

O decreto relata que governo federal pode analisar a sustentabilidade econômico-financeira das empresas estatais a cada quatro anos

Comissão nega suspensão de decreto que prevê análise periódica de privatizações
Agência Brasil

Redação
Publicado em 13/08/2021, às 15h18

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou proposta de suspensão do decreto do governo que instituiu a avaliação periódica de empresas estatais. O objetivo da avaliação é verificar se permanecem válidas as razões que justificaram a criação da estatal e identificar as que podem ser privatizadas.

Segundo o Decreto 10.263/20, a análise de sustentabilidade econômico-financeira será realizada a cada quatro anos. Para as estatais que dependem dos recursos do Tesouro Nacional para sobreviver, como a Embrapa e Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), será a cada dois anos.

A avaliação será coordenada pelo CND (Conselho Nacional de Desestatização), órgão responsável por recomendar a inclusão de empresas no PND (Programa Nacional de Desestatização).

O pedido de suspensão, previsto no PDL 227/20 (Projeto de Decreto Legislativo), do deputado Enio Verri (PT-PR), foi rejeitado por recomendação do relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).

Ao apresentar o projeto, Verri argumentou que o decreto ultrapassa os limites de poder do governo, pois a decisão de privatizar uma estatal é do Congresso Nacional. Ele afirmou ainda que o CND não tem prerrogativa para decidir sozinho se uma estatal não atende mais a objetivos públicos ou à segurança nacional.

Alexis Fonteyne, porém, considera “salutar” a revisão obrigatória pelo próprio Estado sobre a sustentabilidade econômico-financeira das estatais.

“É fundamental que se faça a checagem de se permanecem as razões que justificaram a criação da empresa estatal, mais precisamente a segurança nacional e/ou interesse coletivo e sua sustentabilidade econômico-financeira. No caso de empresas estatais consideradas dependentes, essa avaliação é ainda mais urgente e, portanto, a periodicidade de reavaliação é de dois anos. Esta avaliação periódica pode, inclusive, apontar maneiras mais eficientes, eficazes e econômicas de prestar o serviço e a política pública”, defendeu o relator.

*trechos com reprodução da Agência Câmara de Notícias

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