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Desempregados poderão contribuir para a Previdência com apenas 5% do seguro-desemprego

Comissão de Previdência aprova projeto de lei que prevê contribuição facultativa para a Previdência Social no caso de beneficiários do seguro-desemprego

Carteira de Trabalho
Carteira de Trabalho - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 11/01/2024, às 12h42

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A Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê contribuição facultativa para a Previdência Social para os beneficiários do seguro-desemprego. A alíquota proposta é de 5% do benefício mensal.

O substitutivo do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) para o Projeto de Lei 6560/13, originalmente proposto pelo deputado licenciado Sandro Alex (PSD-PR) foi aprovado. Além de incorporar a ideia inicial, o relator também incluiu uma das três propostas relacionadas.

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Com a aprovação, aqueles que forem dispensados sem justa causa ou estiverem recebendo seguro-desemprego devido a condições de trabalho forçado ou análogas à escravidão poderão optar por contribuir com 5% do benefício mensal para a Previdência Social.

Essa alteração proposta pelo substitutivo impacta a Lei Orgânica da Seguridade Social. Além dos benefícios de aposentadoria e pensão, quem contribui para a Previdência Social passa a ter direito a diversos auxílios em situações como doença, afastamento temporário ou nascimento de filhos.

O deputado Pastor Henrique Vieira, ao comentar sobre o parecer aprovado para a Agência Câmara, destacou a meritocracia da contribuição previdenciária facultativa para trabalhadores em seguro-desemprego, considerando a vulnerabilidade e as restrições financeiras enfrentadas por eles.

Vale lembrar que o segurado facultativo, mesmo não sendo obrigado a se vincular ao sistema previdenciário devido à ausência de atividade remunerada, pode escolher participar do sistema, incluindo nesse grupo estudantes e donas de casa, entre outros.

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Veja outras mudanças

O substitutivo proposto também estabelece uma igualdade entre os contribuintes individuais que prestam serviços a empresas e aqueles que atuam de maneira semelhante em entidades beneficentes de assistência social, atualmente isentas por lei das contribuições para a Previdência Social.

O contribuinte individual é caracterizado por realizar, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana ou prestar serviços urbanos, ou rurais, eventualmente, a uma ou mais empresas, ou entidades, sem estabelecer relação de emprego.

Atualmente, a alíquota para o contribuinte individual que presta serviços a empresas é de 20%, mas 9% podem ser compensados devido à parte paga pela empresa. Dessa forma, resulta em uma contribuição efetiva de 11% por parte desse trabalhador.

Conforme destacado pelo Pastor Henrique Vieira, pessoas que atuam em entidades beneficentes enfrentam dificuldades para comprovar a contribuição patronal devido à isenção existente. “A legislação precisa ser aprimorada para permitir a mesma dedução de 9%”, afirmou.

No momento, a proposta tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e ainda passará por análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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