Confira as regras para receber o benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de até R$ 112,94 por filho todo mês. Saiba quem faz jus a esse direito trabalhista
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 20/03/2022, às 10h35
O salário-família é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e todo trabalhador com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), faz jus a receber essa ajuda financeira extra todo mês. Contudo, somente empregados que têm filhos com idade entre 0 e 14 anos ou com deficiência, independentemente da faixa etária, podem usufruir desse direito trabalhista.
Além disso, é preciso atender ao critério da baixa renda. Apenas quem recebe salário até R$ 1.655,98 tem direito a receber a cota de R$ 56,47. O valor é pago por filho e por trabalhador. Assim, se o pai e a mãe, individualmente, atenderem ao limite de renda mencionado cada um ganhará R$ 56,47, totalizando R$ 112,94 por filho. Caso tenham duas crianças, por exemplo, poderão embolsar R$ 225,88 por mês.
A concessão do benefício está condicionada à apresentação anual da carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Também é exigida frequência escolar, que deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro. Vale ressaltar que o salário-família é um direito trabalhista que abrange:
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O pedido deve ser feio diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado. Casos receba auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, o requerimento precisa ser realizado no INSS. Mais informações podem ser obtidas na Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Para ter acesso a esse direito trabalhista, o empregado celetista deve apresentar os seguintes documentos:
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