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Trabalhador não precisa de atestado médico para afastamento por Covid-19

Governo Federal determina o afastamento por Covid-19 das atividades presenciais, pelo prazo de até 10 dias, mesmo que o colaborador esteja assintomático ou apenas suspeite estar com a doença

O coronavírus (COVID-19) é uma doença infecciosa causada pelo vírus SARS-CoV-2
O coronavírus (COVID-19) é uma doença infecciosa causada pelo vírus SARS-CoV-2 - Divulgação

Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 31/01/2022, às 18h06 - Atualizado às 18h28

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O Governo Federal, por meio dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, estabeleceu novas regras para o afastamento por Covid-19 do trabalhador. Agora, mesmo sem apresentar sintomas ou não portar atestado médico, o funcionário com Covid-19 deve ser enviado para casa por até 10 dias. Também deve ser mantido em sua residência quem suspeitar ter contraído a doença ou tiver contato com pessoa que testou positivo para Covid-19.

O objetivo é reforçar as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho. A iniciativa partiu do avanço da variante Ômicron no Brasil, altamente contagiosa, o que aumento de forma significativa o número de novos casos de Covid-19 no país.

O afastamento por Covid-19, contudo, não significa interrupção das responsabilidades profissionais. A determinação é para o afastamento das atividades presenciais, o que não impede o empregador de colocar o funcionário em teletrabalho ou home office. A apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias.

Segundo a portaria interministerial nº 14, publicada no Diário Oficial da União em 25 de janeiro de 2022, o colaborador que se enquadre nos casos confirmados de Covid-19, suspeitos ou contatantes próximo a quem foi infectado deve ser afastado por 10 dias, mas esse período pode ser reduzido para 7 dias desde que:

  • confirmados e suspeitos estejam sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios; e
  • contatantes testem negativo para Covid-19 após teste (RT-PCR, RT-LAMP ou de antígeno) a partir do 5º dia após o contato.

A nova norma também destaca que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências, além de assegurar a manutenção da remuneração integral durante o período de afastamento.

Quando um caso é considerado confirmado?

De acordo com a portaria interministerial, considera-se caso confirmado, elegível ao afastamento por Covid-19, quando o trabalhador que se encontrar nas seguintes situações:

  • Síndrome Gripal - SG ou Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, conforme definição do Ministério da Saúde, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério;
  • SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos quatorze dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
  • SG ou SRAG com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;
  • Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou
  • SG ou SRAG ou óbito por SRAG para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

O que é um caso suspeito?

Haverá a suspeita se o funcionário apresentar quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, sendo considerado trabalhador com SG aquele com pelo menos dois dos sintomas abaixo:

  • febre (mesmo que referida);
  • tosse;
  • dificuldade respiratória;
  • distúrbios olfativos e gustativos;
  • calafrios;
  • dor de garganta e de cabeça;
  • coriza; ou
  • diarreia.

O colaborador estará com quadro de SRAG se, além da SG, apresentar:

  • dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou
  • saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

O que significa ser contatante próximo?

Conforme estabelece as novas regras de prevenção do coronavírus que prevê o afastamento por Covid-19, considera-se contatante próximo de caso confirmado da Covid-19 o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:

  • teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;
  • teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;
  • permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos; ou
  • compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

Também é considerado contatante próximo o funcionário assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:

  • teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;
  • teve contato físico direto com pessoa com caso suspeito; ou
  • compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos.

Posso trabalhar com atestado médico?

O profissional da área da saúde é o responsável por fazer a análise e, a depender dos sintomas e da gravidade do quadro médico, determinar o afastamento das funções laborais.

Após emissão do atestado médico com essa recomendação, a empresa não pode obrigar o funcionário com carteira assinada a trabalhar, ainda que de forma remota. Se isso ocorrer, o Ministério do Trabalho e Previdência deve ser acionado para averiguar a situação e tomar as medidas cabíveis. A denúncia pode ser feita por meio do telefone 158 e também por intermédio da ouvidoria.

Vale ressaltar que os autotestes de Covid-19, recentemente aprovados pela Anvisa, não servem como diagnóstico. Assim, o autoteste não valerá como documento oficial para deixar de trabalhar. Só o atestado médico legitima a interrupção momentânea das atividades laborais. 

*com informações da Agência Brasil

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