Voos nacionais e internacionais sofreram cancelamento em janeiro; Prorrogação da lei sobre cancelamentos e remarcações beneficia consumidores. Entenda
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 23/02/2022, às 17h44
O aumento do contágio com a nova variante Ômicron da Covid-19 e Influenza entre funcionários e tripulantes em janeiro provocou o cancelamento de voos domésticos nacionais e internacionais. Passageiros agora já podem comemorar, é que o Governo Federal prorrogou a lei sobre cancelamentos e remarcações de passagens aéreas.
Já é a segunda vez que a Lei nº 14.046 de 2020, que estabelece regras para cancelamentos e remarcações nos setores de turismo, eventos e cultura foi prorrogada. A Medida Provisória nº 1.101, publicada no Diário Oficial da União (DOU) permite que o consumidor possa ter o direito de remarcar ou receber crédito por adiantamentos e cancelamentos ocorridos ao longo de 2022, e não apenas em 2020 e 2021.
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Para quem precisa remarcar ou utilizar o crédito poderá fazê-lo até o prazo de 31 de dezembro de 2023. A medida publicada no DOU ameniza os transtornos causados no mês passado com o cancelamento de voos no país. Só para se ter uma ideia, no mesmo período, o número de cancelamentos cresceu quase 40% nos primeiros quinze dias de 2022, em comparação ao mesmo período, segundo dados do site Reclame Aqui.
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A proposição do novo texto foi feita pelo Ministério do Turismo em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Lei, tem por objeto diminuir os impactos causados pelo vírus em alguns setores que ainda são impactados pela pandemia.
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O setor de turismo será o maior beneficiado com a medida, entre eles estão as agências de viagem, as armadoras de cruzeiro, os hotéis, as transportadoras e os parques temáticos.
Vale lembrar que, de acordo com o texto, as empresas só poderão oferecer o reembolso em último caso. Isto é, quando a remarcação e o crédito não forem possíveis, para os serviços que deixarem de ser prestados ao longo de 2022, o prazo para a restituição do dinheiro pelo cliente vai até 31 de dezembro de 2023.
A medida também determina a anulação de multas por cancelamento que porventura tenham sido emitidas no início do ano até o momento.
Já os cancelamentos e remarcações que estão relacionados às companhias aéreas seguem critérios de outra lei emergencial, a Lei nº 14.174 de 2021, que não foi prorrogada. O principal motivo para o cancelamento são as consequências do alto contágio da Covid-19 que também fez cancelar festas públicas e o carnaval de 2022 em diversas cidades do país.
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