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Juiz determina penhora de 10% do salário de devedora para quitar dívida

Decisão de juiz de Roraima publicada nesta quarta-feira (3) autoriza penhora de 10% do salário de devedora para quitar de dívidas; Saiba mais

Notas de dinheiro
Notas de dinheiro - Canva - Salário penhorado para pagamento de dívidas
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 04/05/2023, às 20h45

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Um magistrado em Roraima permitiu a penhora de 10% do salário de devedora para quitar uma dívida decorrente de um processo por danos morais. O juiz referenciou a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que ampliou as possibilidades de penhora de salários de qualquer valor para o pagamento de dívidas. 

A mulher que aguardava o recebimento de uma indenização por danos morais pediu a penhora de 20% do salário da devedora, mas o juiz autorizou apenas 10% do salário, argumentando que tal valor não comprometeria a subsistência e a dignidade da pessoa. 

O magistrado responsável pela 6ª Vara Cível de Boa Vista (RR), Elvo Pigari Júnior, concedeu autorização para a penhora de 10% do salário da devedora a fim de quitar a dívida em questão. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (3). 

Na decisão, o juiz destacou que tal percentual não comprometeria a subsistência ou dignidade da pessoa. Além de que não havia outra alternativa para garantir o pagamento, já que a devedora não havia bens para penhora. 

A causa original era de R$ 6.000, mas devido ao tempo decorrido desde o início do processo, o juiz determinou o pagamento de R$ 11.252,62.

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Entenda decisão do STJ

O STJ decidiu que salário de qualquer valor pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, desde que não afete a subsistência do devedor e de sua família. Esse entendimento foi estabelecido pela corte especial em abril deste ano. 

Até então, a penhora de salário só era permitida para aqueles que ganhavam mais de 50 salários mínimos (R$ 66 mil, em valores atuais) ou em caso de pensão alimentícia. A decisão alterou o artigo 833 do Código de Processo Civil. 

Afinal, o que pode ser penhorado? 

Veja seguir o que pode ser penhorado e a ordem preferencial, segundo levantamento realizado pelo jornal Folha de S. Paulo. 

  • Dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira;
  • Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • Veículos de via terrestre;
  • Bens imóveis;
  • Bens móveis em geral;
  • Semoventes;
  • Navios e aeronaves;
  • Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • Percentual do faturamento de empresa devedora;
  • Pedras e metais preciosos;
  • Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • Outros direitos.

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