Decisão de juiz de Roraima publicada nesta quarta-feira (3) autoriza penhora de 10% do salário de devedora para quitar de dívidas; Saiba mais
Um magistrado em Roraima permitiu a penhora de 10% do salário de devedora para quitar uma dívida decorrente de um processo por danos morais. O juiz referenciou a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que ampliou as possibilidades de penhora de salários de qualquer valor para o pagamento de dívidas.
A mulher que aguardava o recebimento de uma indenização por danos morais pediu a penhora de 20% do salário da devedora, mas o juiz autorizou apenas 10% do salário, argumentando que tal valor não comprometeria a subsistência e a dignidade da pessoa.
O magistrado responsável pela 6ª Vara Cível de Boa Vista (RR), Elvo Pigari Júnior, concedeu autorização para a penhora de 10% do salário da devedora a fim de quitar a dívida em questão. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (3).
Na decisão, o juiz destacou que tal percentual não comprometeria a subsistência ou dignidade da pessoa. Além de que não havia outra alternativa para garantir o pagamento, já que a devedora não havia bens para penhora.
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A causa original era de R$ 6.000, mas devido ao tempo decorrido desde o início do processo, o juiz determinou o pagamento de R$ 11.252,62.
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O STJ decidiu que salário de qualquer valor pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, desde que não afete a subsistência do devedor e de sua família. Esse entendimento foi estabelecido pela corte especial em abril deste ano.
Até então, a penhora de salário só era permitida para aqueles que ganhavam mais de 50 salários mínimos (R$ 66 mil, em valores atuais) ou em caso de pensão alimentícia. A decisão alterou o artigo 833 do Código de Processo Civil.
Veja seguir o que pode ser penhorado e a ordem preferencial, segundo levantamento realizado pelo jornal Folha de S. Paulo.
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