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Juiz suspende CNH de condutora que não pagou dívida. Entenda caso

Juiz do Estado de São Paulo suspende CNH de mulher que não quitou dívidas; medida foi baseada em decisão recente do STF. Saiba todos os detalhes

Uma mulher segura a Carteira Nacional de Habilitação
Uma mulher segura a Carteira Nacional de Habilitação - Pixabay - CNH
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 23/02/2023, às 20h41

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Uma mulher que devia uma quantia referente a reparo de danos morais teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano. O caso aconteceu em São Paulo e a decisão foi tomada por um juiz do município de Jales. 

O magistrado Antonio de Lima afirmou que tomou a decisão tendo como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite aos juízes adotarem medidas semelhantes para as ordens judiciais sejam cumpridas. 

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Entenda o caso 

A medida tomada pelo juiz de Direito trata-se de uma medida coercitiva que assegura o cumprimento da ordem judicial. A suspensão da CNH aconteceu porque a mulher possuía uma "dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais (R$ 3 mil) e a uma multa coercitiva”.

Ainda sobre a ação, ficou determinado que a motorista entregue os documentos necessário para a transferência de um veículo. Outro trecho do julgamento divulgado na imprensa afirma que “não se pode, é claro, desconhecer que veículo é bem essencial no mundo moderno". 

O juiz ainda afirmou que a "dívida pecuniária já chega a quase R$ 20 mil, em parte constituída por multa coercitiva”. De quase R$ 20 mil, a multa foi reduzida para R$ 3 mil com o intuito de que a decisão judicial possa ser cumprida. 

Ele disse ainda que precisou usar uma medida judicial atípica, a exemplo da suspensão da habilitação, para o direito ser preservado. Lima ainda afirmou que a decisão servirá para "efetivar o pagamento da dívida pecuniária”.

Veja medidas coercitivas válidas após decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao ser questionado sobre a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que permite medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, julgou procedente a ação. 

Com isso, entre as medidas coercitivas que podem ser impostas pelos magistrados passa a valer a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do passaporte, suspensão do direito de dirigir, proibição de participação em concurso público e vedação de concorrência em licitação pública.

Existe exceção da suspensão da carteira de motorista de um motorista profissional, que precisa do documento para exercer sua atividade laboral. Também em caso de dívidas alimentícias também não é possível recolher a CNH ou o passaporte.

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