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STF retoma julgamento sobre quantidade de maconha para uso pessoal

Sessão desta quarta será crucial para definir a tese final do julgamento, que impactará cerca de 6 mil processos paralisados à espera da decisão do STF

Com a nova abordagem, usuários pegos com maconha não enfrentarão mais reincidência penal
Com a nova abordagem, usuários pegos com maconha não enfrentarão mais reincidência penal - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 26/06/2024, às 11h35

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Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se reunir para decidir a quantidade exata de maconha que caracteriza o uso pessoal, buscando diferenciar usuários de traficantes. Esta sessão dá continuidade ao processo iniciado após a decisão de descriminalizar o porte da droga para consumo próprio.

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Os ministros já indicaram que a quantidade a ser considerada pode variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. É possível que o tribunal opte por um valor médio que contemple todas as opiniões, resultando em aproximadamente 40 gramas.

A sessão de hoje será crucial para definir a tese final do julgamento, que impactará cerca de 6 mil processos paralisados à espera da decisão do STF. Embora a descriminalização tenha sido aprovada, o porte de maconha continua sendo uma infração, com as punições sendo de caráter administrativo em vez de criminal.

Com a nova abordagem, usuários pegos com maconha não enfrentarão mais reincidência penal ou prestação de serviços comunitários. A decisão do Supremo, no entanto, não impede que a polícia continue realizando revistas durante patrulhamentos ou operações.

Durante a sessão da última terça-feira (25), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reiterou que a Corte não está legalizando a maconha. "Estamos apenas buscando formas mais eficazes de enfrentar o problema das drogas no Brasil, reconhecendo que as medidas atuais têm falhado", declarou.

O julgamento tem como base o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos, em vez de prisão. A maioria dos ministros concordou em manter a lei, mas redefinindo as punições contra usuários como não-criminais.

A decisão do STF representa um marco na política de drogas no Brasil, refletindo uma mudança de enfoque para estratégias menos punitivas e mais preventivas no combate ao uso de drogas.

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