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Concurso PC TO

Orgão: PC TO - Polícia Civil do Estado do Tocantins
Nº vagas:452
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Escrivão, Delegado, Agente penitenciário, peritos, Papiloscopista
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 6659,00 Até R$ 20235,00
Estados com Vagas: TO

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 03/03/2021, às 11h44 - Atualizado em 14/04/2025, às 14h55


O concurso PC TO (Polícia Civil do Estado de Tocantins)  já conta com comissão formada. Ao todo serão 452 vagas, sendo 381 vagas imediatas e 71 para formar cadastro reserva de pessoal, em diversos cargos, para candidatos com formação de nível superior, até R$ 20.235,77.

Concurso PC TO: saiba mais sobre a seleção

Mas um passo para a realização do novo concurso PC TO (Polícia Civil do Tocantins). Acontece que o governador Wanderlei Barbosa sancionou, na última sexta-feira, 11 de abril, a lei que cria a carreira para o cargo de oficial investigador, que deve contar com vagas no próximo concurso PC TO. A proposta havia sido aprovada na Assembleia Legislativa (ALE TO) em 25 de março e a nova lei deve ser publicada no diário oficial a qualquer momento. A data de publicação do edital deve ocorrer em breve e depende, ainda da escolha da banca organizadora.

No concurso da PC TO, a nova carreira de oficial investigador unifica os cargos de escrivão e agente de polícia.

O orgão já conta com seleção autorizada para o preenchimento de  452 vagas, sendo 381 para o preenchimento imediato e 71 para formar cadastro reserva (CR), da seguinte forma:

  • agente de polícia - 154 imediatas e 16 CR;
  • escrivão de polícia - 98 imediatas e 16 CR;
  • delegado de polícia - 60 imediatas e 9 CR;
  • perito oficial - 40 imediatas e 20 CR;
  • papiloscopistas - 21 imediatas e 8CR; e
  • agente de necrotomia - 8 imediatas e 2 CR.

Para concorrer ao cargo de agente é exigida formação superior em qualquer área e carteira de habilitação. Para delegado, superior em direito e CNH. Para agente de necrotomia, as formações ainda serão confirmadas. Para escrivão, superior em qualquer área, curso técnico de informática e CNH. Para perito, formação específica na respectiva área e CNH. Por fim, para papiloscopista, formação em qualquer área e CNH.

As remunerações, atualizadas, são as seguintes:

  • agente policial - R$ 6.659,08;
  • agente de necrotomia - R$ 6.659,08;
  • escrivão - R$ 6.659,08;
  • papiloscopista - R$ 6.659,08;
  • perito - R$ 14.881,14; e
  • delegado - R$ 20.235,77.

Concurso PC TO: veja publicação oficial

PORTARIA CONJUNTA SECAD/SSP Nº 02/2024/GASEC,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 42, §1º, inciso I e IV, da Constituição do Estado, em observância à Lei nº 1.545, de 30 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 1.832, e suas alterações, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis do Estado do Tocantins, à Lei nº 2.314, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial nº 3.107, e suas alterações, que dispõe sobre o Quadro Próprio de Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins, e à Lei nº 2.887, de 26 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial nº 4.157,
e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Peritos Oficiais da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

Considerando o princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o qual exige transparência da atuaçãoadministrativa;

Considerando o princípio da eficiência, também previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o qual determina que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;

Considerando, ainda, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal e do art. 9º, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVEM:

Art. 1º Instituir comissão responsável pela análise de viabilidade de provas e títulos para o provimento de cargos dos Quadros de Policiais Civis, Delegados de Polícia Civil e Peritos Oficiais da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

Art. 2º Designar para compor a comissão mencionada no artigo anterior os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Nome Número Funcional Órgão
Zenóbio Cruz da Silva Arruda Junior 714220-1 SECAD
Taís de Araujo Oliveira Ferreira 11161159-1 SECAD
José Wellyngton Noronha de Aguiar 530776-3 SECAD
Marcos Rezende Machado 329347-4 SECAD
Wanderson Chaves de Queiroz 969592-1 SSP
Carlos Henrique da Silva 11644583-1 SSP
Jose Rodrigues da Silva Filho 958867-2 SSP
Ibanez Ayres da Silva Neto 1187880-1 Indicado pelo Conselho Superior de Polícia
Julio Cesar Suarte - Indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil/TO

Parágrafo único. Fica designada a senhora Taís de Araujo Oliveira Ferreira, número funcional 11161159-1, para responder pela presidência da comissão na ausência e impedimento do titular.

Art. 3º Determinar o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, após a publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

PAULO CÉSAR BENFICA FILHO
Secretário de Estado da Administração
WLADEMIR COSTA MOTA OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública

Concurso PC TO: veja publicação oficial

PORTARIA SSP Nº 16, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Ato de nº 1.307 - NM, de 25 de outubro de 2021, do Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, §1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado do Tocantins, c/c art. 16, da Lei 3.421/19 e art. 258, da Lei 3.461/19, com as alterações incluídas pela Lei 3.608/19 e, Considerando o princípio da publicidade, previsto no art. 37, “caput”, da Constituição Federal, o qual exige transparência da atuação administrativa;
Considerando o princípio da eficiência, também previsto no art. 37, “caput”, da Constituição Federal, o qual determina que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;
Considerando a necessidade de atualização da Portaria SSP nº 308, de 28 de maio de 2021, publicada na edição nº 125, do Boletim Interno-SSP, de 01/06/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de adotar todas as providências necessárias à realização do concurso público para provimento de cargos da polícia civil.
Art. 2º Designar para compor a comissão mencionada no artigo  anterior os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
1. Wanderson Chaves de Queiroz - Corregedoria-Geral da Segurança Pública
2. Ibanez Ayres da Silva Neto - Delegacia-Geral da Polícia Civil
3. Aldenis Bezerra Cavalcante - Superintendência de Polícia Científica
4. Maria Luiza Gomes de Aguiar - Secretaria da Administração
5. Zenobio Cruz da Silva Arruda Junior - Secretaria da Administração
6. Mauricio Kraemer Ughini - Ordem dos Advogados do Brasil
7. Elírio Putton Junior - Membro do Conselho Superior da Polícia Civil
Art. 3º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Palmas/TO, 11 de janeiro de 2022.
WLADEMIR COSTA MOTA OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública

Concurso PC TO:  veja publicação oficial

PORTARIA SSP Nº 308, DE 28 DE MAIO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
nomeado pelo Ato de nº 195 - NM, de 1º de fevereiro de 2019, do Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, §1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado do Tocantins, c/c art. 16, da Lei 3.421/19 e art. 258, da Lei 3.461/19, com as alterações incluídas  pela Lei 3.608/19,
Considerando o princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o qual exige transparência da atuação administrativa;
Considerando o princípio da eficiência, também previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o qual determina que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de adotar todas as providências necessárias à realização do concurso público para provimento de cargos da polícia civil.
Art. 2º Designar para compor a comissão mencionada no artigo anterior os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
1. Marcelo Santos Falcão Queiroz - Superintendência de Segurança Integrada
2. Ana Carolina Coelho Marinho Braga - Delegacia-Geral da Polícia Civil
3. Marcos Aurélio Jacome Sousa - Superintendência de Polícia Científica
4. Maria Luiza Gomes de Aguiar - Secretaria da Administração
5. Zenobio Cruz da Silva Arruda Junior - Secretaria da Administração
6. Mauricio Kraemer Ughini - Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 3º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Palmas/TO, 28 de maio de 2021.
CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO
Secretário de Estado da Segurança Pública

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