| Orgão: | PC TO - Polícia Civil do Estado do Tocantins |
| Nº vagas: | 452 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Agente penitenciário,
Delegado,
Escrivão,
peritos,
Papiloscopista |
| Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 6659,00 Até R$ 21901,00 |
| Estados com Vagas: | TO |
Redação
Publicado em 03/03/2021, às 11h44 - Atualizado em 02/04/2026, às 07h44
O concurso PC TO (Polícia Civil do Estado de Tocantins) já conta com comissão formada. Ao todo serão 452 vagas, para os cargos de oficial investigador, perito e delegado. A seleção já foi autorizada pelo governador Wanderlei Barbosa. A comissão organizadora já está formada.
O próximo concurso PC TO (Polícia Civil do Estado do Tocantins) já está com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados nesta quinta-feira, 2 de abril, no diário oficial do estado. O certame foi autorizado na última segunda-feira, 30 de março, pelo governador Wanderlei Barbosa. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.
Agora, cabe ao grupo dar início ao processo de elaboração do edital e, posteriormente, definir o nome da banca que cuidará da aplicação das provas. Após esses procedimentos e da assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data de início do certame.
Ao todo, a PC TO oferecerá 452 vagas, destinadas aos seguintes cargos:
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A carreira de oficial investigador foi criada em 2025, pela lei 4653, unificando os cargos de investigador e escrivão.
Para concorrer ao cargo de delegado é necessário possuir formação de nível superior em direito e CNH. Para perito, formação específica na respectiva área e CNH. Por fim, para papiloscopista, formação em qualquer área e CNH. Por fim, para oficial investigador, nível superior e CNH.
As remunerações para as carreiras são as seguintes:
PORTARIA CONJUNTA SECAD/SSP Nº 6/2026/GASEC, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 42, §1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado do Tocantins, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 1.545,
de 30 de dezembro de 2004, nº 1.650, de 29 de dezembro de 2005, nº 2.314, de 30 de março de 2010, nº 2.887, de 26 de junho de 2014, e nº 3.461, de 25 de abril de 2019, com as alterações promovidas pela Lei nº 4.653, de 9 de abril de 2025, e em observância à Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Considerando o princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o qual exige transparência da atuação administrativa;
Considerando o princípio da eficiência, também previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o qual determina que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;
Considerando, ainda, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal e do art. 9º, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir comissão organizadora do concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos do Quadro de Policiais Civis do Estado do Tocantins, do Quadro de Peritos Oficiais da Polícia Civil do Estado do Tocantins, e do Quadro Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins
Art. 2º Designar para compor a comissão mencionada no artigo anterior os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Nome Número Funcional-OAB/TO Órgão
Taís de Araujo Oliveira Ferreira 11161159-1 SECAD
Napolião Freire de Gois 513225-1 SECAD
Sara Rodrigues Gouvea 11837276-2 SECAD
Emerson Francisco de Moura 216530-1 SSP
José Rodrigues da Silva Filho 958867-2 SSP
Everton Benmuyal da Costa 515477-1 SSP
Lorena Josephine Ponce de Leon e Pinheiro de Cerqueira Oyama 828388-1
Representante da Escola Superior de Polícia Civil Ibanez Ayres da Silva Neto 1187880-1 Representante do Conselho Superior de Polícia Mauricio Kraemer Ughini OAB/TO-3.956 Representante da Ordem dos Advogados do Brasil
Parágrafo único. Fica designado o senhor Emerson Francisco de Moura, número funcional 216530-1, para responder pela presidência da comissão na ausência e impedimento do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PAULO CÉSAR BENFICA FILHO
Secretário de Estado da Administração
BRUNO SOUSA AZEVEDO
Secretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA CONJUNTA SECAD/SSP Nº 02/2024/GASEC,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 42, §1º, inciso I e IV, da Constituição do Estado, em observância à Lei nº 1.545, de 30 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 1.832, e suas alterações, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis do Estado do Tocantins, à Lei nº 2.314, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial nº 3.107, e suas alterações, que dispõe sobre o Quadro Próprio de Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins, e à Lei nº 2.887, de 26 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial nº 4.157,
e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Peritos Oficiais da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
Considerando o princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o qual exige transparência da atuaçãoadministrativa;
Considerando o princípio da eficiência, também previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o qual determina que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;
Considerando, ainda, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal e do art. 9º, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir comissão responsável pela análise de viabilidade de provas e títulos para o provimento de cargos dos Quadros de Policiais Civis, Delegados de Polícia Civil e Peritos Oficiais da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
Art. 2º Designar para compor a comissão mencionada no artigo anterior os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Nome Número Funcional Órgão
Zenóbio Cruz da Silva Arruda Junior 714220-1 SECAD
Taís de Araujo Oliveira Ferreira 11161159-1 SECAD
José Wellyngton Noronha de Aguiar 530776-3 SECAD
Marcos Rezende Machado 329347-4 SECAD
Wanderson Chaves de Queiroz 969592-1 SSP
Carlos Henrique da Silva 11644583-1 SSP
Jose Rodrigues da Silva Filho 958867-2 SSP
Ibanez Ayres da Silva Neto 1187880-1 Indicado pelo Conselho Superior de Polícia
Julio Cesar Suarte - Indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil/TO
Parágrafo único. Fica designada a senhora Taís de Araujo Oliveira Ferreira, número funcional 11161159-1, para responder pela presidência da comissão na ausência e impedimento do titular.
Art. 3º Determinar o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, após a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PAULO CÉSAR BENFICA FILHO
Secretário de Estado da Administração
WLADEMIR COSTA MOTA OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA SSP Nº 16, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Ato de nº 1.307 - NM, de 25 de outubro de 2021, do Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, §1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado do Tocantins, c/c art. 16, da Lei 3.421/19 e art. 258, da Lei 3.461/19, com as alterações incluídas pela Lei 3.608/19 e, Considerando o princípio da publicidade, previsto no art. 37, “caput”, da Constituição Federal, o qual exige transparência da atuação administrativa;
Considerando o princípio da eficiência, também previsto no art. 37, “caput”, da Constituição Federal, o qual determina que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;
Considerando a necessidade de atualização da Portaria SSP nº 308, de 28 de maio de 2021, publicada na edição nº 125, do Boletim Interno-SSP, de 01/06/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de adotar todas as providências necessárias à realização do concurso público para provimento de cargos da polícia civil.
Art. 2º Designar para compor a comissão mencionada no artigo anterior os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
1. Wanderson Chaves de Queiroz - Corregedoria-Geral da Segurança Pública
2. Ibanez Ayres da Silva Neto - Delegacia-Geral da Polícia Civil
3. Aldenis Bezerra Cavalcante - Superintendência de Polícia Científica
4. Maria Luiza Gomes de Aguiar - Secretaria da Administração
5. Zenobio Cruz da Silva Arruda Junior - Secretaria da Administração
6. Mauricio Kraemer Ughini - Ordem dos Advogados do Brasil
7. Elírio Putton Junior - Membro do Conselho Superior da Polícia Civil
Art. 3º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Palmas/TO, 11 de janeiro de 2022.
WLADEMIR COSTA MOTA OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA SSP Nº 308, DE 28 DE MAIO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
nomeado pelo Ato de nº 195 - NM, de 1º de fevereiro de 2019, do Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, §1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado do Tocantins, c/c art. 16, da Lei 3.421/19 e art. 258, da Lei 3.461/19, com as alterações incluídas pela Lei 3.608/19,
Considerando o princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o qual exige transparência da atuação administrativa;
Considerando o princípio da eficiência, também previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o qual determina que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de adotar todas as providências necessárias à realização do concurso público para provimento de cargos da polícia civil.
Art. 2º Designar para compor a comissão mencionada no artigo anterior os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
1. Marcelo Santos Falcão Queiroz - Superintendência de Segurança Integrada
2. Ana Carolina Coelho Marinho Braga - Delegacia-Geral da Polícia Civil
3. Marcos Aurélio Jacome Sousa - Superintendência de Polícia Científica
4. Maria Luiza Gomes de Aguiar - Secretaria da Administração
5. Zenobio Cruz da Silva Arruda Junior - Secretaria da Administração
6. Mauricio Kraemer Ughini - Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 3º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Palmas/TO, 28 de maio de 2021.
CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO
Secretário de Estado da Segurança Pública
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