Câmara aprova nesta quinta-feira (4) projeto enviado pelo governo que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres; medida será analisada pelo Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto de lei enviado pelo governo federal que tem como objetivo estabelecer a igualdade salarial e remuneratória entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
A proposta, relatada pela deputada Jack Rocha (PT-ES), prevê multa de até dez vezes o salário que deveria ser pago à funcionária em caso de comprovação de remuneração diferente a de um empregado homem.
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Além disso, as empresas que descumprirem a lei terão que pagar uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos, caso não apresentem relatórios de transparência salarial e remuneratória ou plano de ação para mitigar a desigualdade.
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De acordo com o texto aprovado, se um homem na empresa, que exerce a mesma função de uma mulher, recebe R$ 10 mil, mas ela recebe R$ 8 mil, a multa incidirá sobre os R$ 10 mil. A multa também será elevada em 100% em caso de reincidência. Atualmente, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,75.
O projeto de lei aprovado exige que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória, que devem conter dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.
Esses documentos também devem fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. Se for identificada desigualdade salarial ou remuneratória na análise comparativa contida nos relatórios, a empresa deve apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.
A participação de representantes das entidades sindicais e de trabalhadoras e trabalhadores nos locais de trabalho deve ser garantida. Caso haja descumprimento tanto na apresentação dos relatórios quanto na implementação do plano de ação, será aplicada uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador em cada situação.
O projeto de lei é um compromisso assumido pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante a campanha eleitoral presidencial e foi assinado em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
A primeira versão enviada ao Congresso previa uma multa de dez vezes que o maior salário pago na empresa, elevada em 100% em caso de reincidência, mas após críticas e negociações com líderes partidários, a multa foi reduzida para dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado e a multa administrativa foi definida em até 3%. O projeto agora seguirá para o Senado.
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