Projeto de Lei 3.825/2019 estabelece regras para atuação de corretoras com criptomoedas e traz mecanismos para combate a crimes financeiros envolvendo ativos virtuais
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 22/02/2022, às 19h13 - Atualizado às 19h28
As operações financeiras com criptomoedas sem qualquer regulamentação estão com os seus dias contados no Brasil. Nesta terça-feira, 22 de fevereiro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, uma proposta que cria regras para as operações com ativos virtuais no país.
O Projeto de Lei 3.825/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), estabelece diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados às criptomoedas quanto para o funcionamento das corretoras que atuam com esse tipo de ativo. Além disso, o texto retira as criptomoedas da competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e traz instrumentos para combater crimes relacionados aos ativos virtuais, prevendo punições para eventuais fraudes financeiras.
A regulação caberá ao Poder Executivo. Será dele a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com as criptomoedas. De acordo com senador Irajá Abreu (PSD-TO), quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. O número se aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores. Ainda segundo o parlamentar, em 2019, pelo menos 35 empresas já agiam livremente, sem a supervisão ou fiscalização dos órgãos do sistema financeiro.
A proposta ainda define que as empresas serão consideradas instituições financeiras. Sendo assim, ficam submetidas a todas as normas da lei de crimes financeiros (Lei 7.492/1986); ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990); e também às regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998). Será enquadrada como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços abaixo:
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As mudanças não devem impactar o usuário que somente compra e vende criptomoedas. Vale ressaltar, porém, que hoje já existe a obrigação de declaração de ativos virtuais no imposto de renda, assim como informar investimentos feitos com criptomoedas à Receita Federal.
A criptomoeda nada mais é do que um dinheiro virtual, em linhas gerais. A mais famosa é o Bitcoin, mas existem várias. A função também a mesma da moeda física: realizar transações financeiras, mas de forma totalmente digital. As operações usam sistema de criptografia. Só no ano de 2018, segundo o senador Irajá, foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, tendo sido criadas 23 novas corretoras, conhecidas como exchanges.
Todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho branco (Lei 7.492/1986) serão aplicadas às corretoras e seus donos, caso atuem de forma irregular no mercado financeiro de criptomoedas. Além disso, a lei de crimes financeiros vai contemplar a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização. A pena prevista para o novo delito é de reclusão de um a quatro anos e multa.
A inovação não para por aí. O PL insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, tipificada como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Nessa caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos.
Caso não haja recurso para votação em plenário, o próximo passo é o texto seguir direto para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, se remetido à sanção presidencial. Se aprovado, as empresas que atuam no mercado de criptomoedas terão pelo menos seis meses para se adequarem à nova regulamentação.
*com informações da Agência Brasil
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