Cálculo do pagamento da aposentadoria deve considerar as contribuições feitas antes do Plano Real. Por meio da ação judicial de revisão da vida toda, segurado do INSS pode aumentar seu benefício previdenciário
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 25/02/2022, às 18h23
Aposentados poderão corrigir injustiças em seus benefícios após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (25) que assegura a revisão da vida toda para quem se aposentou com a média salarial calculada a partir das contribuições feitas somente de julho de 1994 em diante. Por meio dessa ação, os beneficiários podem solicitar que todas as contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), incluindo as realizadas antes da criação do Plano Real, em 1994, sejam computadas para aumentar a renda previdenciária.
Com isso, muitos aposentados poderão recalcular seus beneficios e passar a receber mais daqui para frente, corrigindo uma falha da reforma da Previdência de 1999. A partir dela, o trabalhador que era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 viu sua média salarial ser calculada com base nas 80% maiores contribuições realizadas apenas após julho de 1994. Assim, quem tinha contribuído antes com valores expressivos acabou sendo prejudicado, pois o montante foi ignorado.
Hoje (25), com seis votos favoráveis e cinco contrários, o STF reconheceu que os segurados do INSS têm direito à revisão da vida toda. O tema era debatido há tempos. Em julho de 2021, o placar estava empatado com cinco votos para cada lado. O voto do ministro Alexandre de Moraes proferido em benefício dos aposentados nesta quinta, em plenário virtual da Corte, foi decisivo para as ações de revisão da vida toda.
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Ao final da discussão, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: "Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição."
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Segundo Moraes, para feito da revisão dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, quando o resultado for mais favorável ao segurado, deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo da aposentaria e não apenas as efetuadas depois de julho de 1994. Essa tese deverá nortear os julgamentos das ações de revisão da vida toda que já estão em andamento nos tribunais e as que forem propostas no futuro.
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Não vale ingressar com essa ação em todos os casos. Confira abaixo quando adianta pedir a revisão da aposentadoria com fundamento nessa tese:
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