| Orgão: | INSS |
| Nº vagas: | 8500 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | AC , AL , AP , AM , BA , CE , DF , ES , GO , MA , MT , MS , MG , PA , PB , PR , PE , PI , RJ , RN , RS , RO , RR , SC , SP , SE , TO |
Mesmo com uma oferta de 300 vagas na segunda edição do Concurso Nacional Unificado, um novo concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser realizado em 2026. Acontece que a pasta confirmou o envio de um novo pedido junto ao Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos para o preenchimento de 8.500 vagas, para cargos de níveis médio e superior.
Mesmo com uma oferta de 300 vagas na segunda edição do Concurso Nacional Unificado, um novo concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser realizado em 2026. Acontece que a pasta confirmou o envio de um novo pedido junto ao Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos para o preenchimento de 8.500 vagas, para cargos de níveis médio e superior.
Recentemente, o INSS havia divulgado um pedido inicial de 7 mil vagas e, na última terça, dia 24, havia confirmado a solicitação de vagas para técnicos. Agora, o INSS confirma um total de 8.500 postos, da seguinte forma:
Para concorrer ao cargo de técnico é exigido apenas ensino médio, enquanto para analisa é necessárioa possuir formação de nível superior.
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Vale lembrar que, em 2023, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) recomendou a alteração de escolaridade para nível superior.
O governo Federal já havia se posicionado no sentido de que a exigência de nível superior para técnicos do INSS, que também acarreta mudança na remuneração, é uma reivindicação de diversas carreiras do funcionalismo e deve ser melhor discutida.
RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.354, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de agosto de 2023, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002,
Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
Considerando o disposto no inciso IV do art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2024, relativa às despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, bem como, aos limites estabelecidos para as despesas discricionárias, na forma submetida à apreciação do Conselho Nacional de Previdência Social, a ser enviada à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 2º Registar que serão necessárias, para as despesas discricionárias, a suplementação de R$ 652 milhões, além do valor de R$ 1,788 bilhões previsto para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e de R$ 45 milhões, além do valor de R$ 150,5 milhões previsto para o Ministério da Previdência Social, com vista a garantir o regular funcionamento operacional e a efetiva prestação de serviços pela previdência social.
Art. 3º Consignar a necessidade de realização de concurso público e de contratação de 7.655 servidores da carreira do Seguro Social INSS e de 1.574 servidores da carreira de Perito Médico Federal, para garantir a melhoria do atendimento pela previdência social, e da execução das políticas públicas.
Art. 4º Recomendar que a receita própria arrecadada pelo INSS possa ser destinada, na Lei Orçamentária Anual, ao custeio das atividades operacionais, prioritariamente na melhoria das unidades, dos sistemas e dos atendimentos prestados aos segurados e beneficiários.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho
O desmonte promovido pelo atual governo deixou como herança uma fila de 5 milhões de pessoas esperando análise do INSS. Teremos muito trabalho pela frente e temos um compromisso com o povo brasileiro. Vamos juntos atuar para garantir direitos e dignidade para a população.
— Lula (@LulaOficial) December 1, 2022
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal com sede em Brasília (DF), vinculada ao Ministério da Previdência e do Trabalho, tem por finalidade promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social. O INSS é responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto em lei. Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente abrange mais de 40 milhões de contribuintes.
O INSS possui em seu quadro administrativo quase 40.000 servidores ativos, lotados em todas as regiões do país, que atendem presencialmente mais de quatro milhões de pessoas. Conta com cerca de 1.200 unidades de atendimento, as chamadas Agências da Previdência Social (APS), presentes em todos os Estados da Federação. Trata-se de um mecanismo democrático, que ajuda a minimizar as desigualdades sociais. A renda transferida pela Previdência é utilizada para assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada. O INSS é uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira. É nesse contexto e procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento a essa clientela que o instituto vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas de modernização e excelência operacional, ressaltando a maximização e otimização de resultados e de ferramentas que fundamentem o processo de atendimento ideal aos anseios da sociedade em geral.
O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: órgãos de assistência direta e imediata ao presidente (Gabinete; Assessoria de Comunicação Social; Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica; Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social), órgãos seccionais (Procuradoria Federal Especializada; Auditoria-Geral; Corregedoria-Geral; Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e Diretoria de Gestão de Pessoas), órgãos específicos singulares (Diretoria de Benefícios; Diretoria de Saúde do Trabalhador; e Diretoria de Atendimento) e unidades descentralizadas: (Superintendências-Regionais; Gerências-Executivas; Agências da Previdência Social; Procuradorias-Regionais; Procuradorias-Seccionais; Auditorias-Regionais; e Corregedorias-Regionais).
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